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PORTARIA Nº 348/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Orientativa nº 06/2020/COAC/SAS/GBAVS/SES, que apresentava "Orientações aos profissionais e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) públicos e privados do Estado de Mato Grosso que realizam o manejo clínico de pacientes com doenças crônicas frente a pandemia COVID-19";

CONSIDERANDO que muitas ações atribuídas ao núcleo intersetorial e multidisciplinar de reabilitação pós-covid foram executadas com êxito pela SES, porém, adotando a estratégia de integração dos setores e profissionais de saúde das unidades assistenciais da SES para o desenvolvimento das ações propostas, não restritas ao núcleo;

CONSIDERANDO as robustas publicações do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde - CONASS, atualizadas constantemente e incorporadas nas práticas de saúde pelos estabelecimentos assistenciais de saúde do SUS, alicerçando a organização das redes de atenção à saúde no período de pandemia e pós pandemia covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 310/2021/GBSES, que institui o núcleo intersetorial e multidisciplinar de reabilitação pós-covid.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)