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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 001/2018

A:

MBASS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ n.º 24.101.577/0001-58

RUA ALEXANDRE GUIMARAES, 8749 -  PORTO VELHO - RO

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Guaíra n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pela Sra. Raphaella Espíndola Benício, Servidora Pública, Matrícula 2676, Fiscal de Ata de Registro de Preço, Decreto 010/2018, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme Processo Licitatório 048/2017, cuja homologação ocorreu no dia 22 de Janeiro de 2018, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a futura e eventual contratação de empresa para prestar serviços de confecção e impressão de diversos materiais gráficos das secretarias municipais de Marcelândia/MT.

Conforme a requisição nº 1593 enviadas dia 21 de Março de 2018, emitida pelo Departamento de Compras, foram requeridos diversos itens e produtos para abastecer as necessidades desta municipalidade.

De acordo com o edital do Processo Licitatório, bem como o Termo de Referência do mesmo, conforme foi homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um prazo máximo de 10 (dez) dias para a entrega dos produtos adquiridos. No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório não entregando os produtos solicitados. Tendo em vista que o prazo de entrega expirou no dia 05 (cinco) de Abril de 2018, a Empresa já excedeu em 36 (trinte e seis) dias o prazo de entrega.

Destacamos ainda que a atual gestão zela primariamente pelo bom andamento de suas contas públicas, não admitindo em hipótese alguma, que Máquina Pública seja prejudicada devido a inadimplência de quem quer que seja.

É de responsabilidade da Detentora da Ata, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados, nos termos da Ata de Julgamento e Habilitação do Pregão Presencial Nº 48/2017 e desta forma, NOTIFICAMOS extrajudicialmente V. Sra. para que no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da presente, REALIZE a entrega dos itens solicitados por esta municipalidade, como forma da mais lidima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia - MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993.

Marcelândia - MT, 28 de Maio de 2018.

Raphaella Espíndola Benício

Fiscal de Ata de Registro de Preço

Decreto 010/2018