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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL PAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 23627-25.2015.811.0002 CÓDIGO: 423112 VLR CAUSA: R$ 113.584,44 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ITAÚ UNIBANCO S.A POLO PASSIVO: REPAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME, MARIA DE FATIMA SILVA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): REPAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME (Executados(as)) CNPJ: 02822055000102, Endereço: Avenida Castelo Branco, N. 325, Sala 42, Andar 4º, Bairro: Centro Norte, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110200, MARIA DE FATIMA SILVA (Executados(as)), Cpf: 59479272172, brasileiro(a), solteiro(a) Endereço: Rua 09 de Abril, N. 90, Bairro: Costa Verde, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 7812523 e ANDERSON LÚCIO DE JESUS (Executados(as)), Cpf: 81088779115, Rg: 0990448-4, Filiação: Vicente Silva de Jesus e Maria de Fátima Silva, data de nascimento: 13/05/1977, brasileiro(a), natural de São Paulo-SP, casado(a), empresário. Endereço: Rua Nove de Abril, 90, Bairro: Água Limpa, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78125523. Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, e, independentemente da constrição realizada nos ativos financeiros dos Executados, poderá opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 e seus parágrafos, do CPC.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 113.584,44 Honorários Fixados: R$ 11.358,44 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 124.942,90 Resumo da Inicial: Na data de 19/09/2014, as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário sob o nº442826871, no valor total de R$140.000,00, com pagamento por meio de 24 parcelas mensais e consecutivas, tendo os executados se obrigados na qualidade de devedores solidários. No entanto, os responsáveis pela dívida até o momento não efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas empreendidas pelo Exequente. Encontram-se, assim, em mora pelo valor total, líquido e certo, de R$113.584,44, atualizado até 03/11/2015. Dá-se à causa o valor de R$ 113.584,44. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências. Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (CPC, art. 257, IV). Fica advertidos os executados de que, expirados o prazo deste edital de citação, terão o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento do débito e, independemente da constrição realizada, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 09 de maio de 2018 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC