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DECRETO Nº. 116/2018, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Declara situação de emergência no âmbito do Município de Brasnorte - MT e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 72, VIII e XXVI Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos; CONSIDERANDO que já não existe oferta de gás de cozinha (GLP) no Município de Brasnorte; CONSIDERANDO que estão se esgotando os combustíveis nos posto do Município; CONSIDERANDO que existe o risco de desabastecimento de medicamentos na rede municipal de saúde; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública prevenir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Brasnorte-MT em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população brasnortense. Art. 2º A situação de emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como: I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais; II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência; III - a avaliação das vias municipais de trânsito, propondo e adotando medidas, inclusive judiciais, que tenham como fim precípuo fazer cessar, evitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios, tais como: a) liberar vias municipais essenciais para a circulação de veículos quando a interrupção puder provocar danos à população; b) isolar áreas de risco no sistema viário municipal; c) definir rotas alternativas de trânsito e transporte a nível municipal; IV - Solicitação de auxilio Federal e/ou Estadual para mitigação dos danos causados pela paralização, para o apoio e garantia da livre circulação dos meios de transportes necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade, cargas vivas, e a prestação de serviços essenciais e destinados a prover a alimentação de animais. V - A solicitação de auxílio Federal ou Estadual, para a escolta de veículos transportadores de combustíveis, gás e outros produtos e gêneros de primeira necessidade. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a cessação da situação de emergência.

Brasnorte, 29 de Maio de 2018.

Mauro Rui Heisler

Prefeito Municipal

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