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PORTARIA Nº 14/2018/CASA CIVIL, DE 27 DE MAIO DE 2018.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, que suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores e toda a população; e

CONSIDERANDO que algumas atividades em razão de sua natureza não podem ser suspensas durante o período mencionado no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º As unidades da Casa Civil, abaixo relacionadas, terão expediente normal no dia 28 de maio de 2018, não se aplicando a suspensão prevista no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018:

I - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil;

II - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional:

a) Superintendência de Atos e Decretos e respectiva Coordenadoria;

III - Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil:

a) Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil, respectivas Coordenadorias e Gerências;

IV - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica:

a) Superintendência Administrativa e respectivas Coordenadorias;

V - Gabinete de Direção; e

VI - Unidade de Assessoria.

Art. 2º Ficam autorizadas às unidades relacionadas no art. 1° a trabalharem em escala de revezamento de forma a garantir a preservação dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º O disposto nesta Portaria fica prorrogado enquanto perdurar a suspensão do expediente prevista pelo Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil, em Cuiabá, 27 de maio de 2018.