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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Processo: 7657-96.2014.811.0041 Código: 867621 Vir Causa: R$ 55.052,83 Tipo: Cível Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento -> processo de Conhecimento-> PROCESSO ClVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Polo Passivo: IGUALDADE SERVIÇOS TÉCNICOS S/A LTDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IGUALDADE SERVIÇOS TÉCNICOS S/A LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 00877929000101. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Busca e Apreensão, visando a restituição do bem descrito na petição inicial, ante a inadimplência da parte requerida. Despacho/Decisão: Vistos etc...Da análise dos autos, verifica-se que não foi possível a citação via mandado do representante legal da empresa (certidão fls. 95), razão pela qual defiro o pleito de fls. 100. Desta feita, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC/2015, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Vinícius Marini Kozan, digitei. Cuiabá, 19 de abril de 2018.