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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº           117,             DE   24   DE            MAIO           DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2040

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

10.000.000,00

TOTAL

10.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de maio de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 2040

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

305

077

2522

9900

Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde - ESTADO

S

339000000

395

OD

NO

6.250.000,00

S

449000000

395

OD

NO

3.750.000,00

TOTAL GERAL:

10.000.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

2040

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2522 - Reordenação do sistema regionalizado de vigilância em saúde

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação descentralizada(Percentual)

7,00

Meta Física Neste Processo:

Ação descentralizada(Percentual)

9,05