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PORTARIA Nº 131/2018/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica INTER LOCAÇÕES S/A, quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 001/2017/SESP (Protocolo nº 38143/2017), RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer e prover o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica INTER LOCAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 01.354.321/0001-57, a fim de reduzir de 5% para 2% o percentual de multa aplicado pela Portaria nº 476/2017/CGE-COR/SESP, perfazendo o total de R$ 29.067,72 (vinte e nove mil, sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Cláusula Décima, item 10.1, a, do Contrato nº 127/2013/SESP.

Art. 2º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique a recorrente acerca da presente decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(documento original assinado)