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Autos: n.8285-43.2014.811.0055 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco Bradesco S/A Réu: G. P. DOS SANTOS-ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): G. P. DOS SANTOS-ME, CNPJ: 05612140000134 e atualmente em local incerto e não sabido GILMAR PINA DOS SANTOS, Cpf: 82769672134, Rg: 16149645, Filiação: Antonio Evangelista dos Santos e Clara Pina dos Santos, data de nascimento: 08/08/1977, brasileiro(a), natural de Mineiros-GO, casado(a), micro empresário. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados por força da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - nº 385/3029379, C/C nº 29963-4, agência 1.249, celebrada em data em 21/05/2009, para ser restituída em 36 parcelas, vencendo a primeira em 21/07/2009 e última em data em 21/06/2012. O exequente tentou de todas as maneiras possíveis receber seu crédito, sem no entanto, obter êxito. Dessa forma requer, o recebimento da presente ação e deferimento da citação para que o executado pague o débito no prazo de 03 dias, na importância de R$ 162.998,77, acrescidos de correção legal, custas, despesas e honorários advocatícios, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_;R$ 0,00|_valor Total_;R$ 162.998,80|_valor Atualizado_;R$ 162.998,77|_valor Honorarios_;R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos.Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte demandada, conforme se colhe dos autos, DEFIRO o pleito de fl. 116/116-verso para a citação por edital.Logo, CITE-SE por edital, sendo que, desde já, NOMEIO curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa.Após a citação editalícia e intimação da DPE, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. ÀS PROVIDÊNCIAS. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Palácio Pilatti, digitei. Tangará da Serra, 25 de abril de 2018 Élida Juliane Schneider Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC