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PORTARIA Nº. 0405/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação do i. Defensor Público Leonardo Frederico Lopes;

CONSIDERANDO a portaria de nº 0329/2018/SDPG onde lotou por remoção voluntária o Defensor Público supracitado na Defensoria Pública da comarca de Poxoréu;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado Mato Grosso, na 14º Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2017, de anuência, à unanimidade, com a suspensão de atendimento nos Núcleos com cumulação da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a suspenção do atendimento do Núcleo da Defensoria Pública da comarca de Poxoréu, por meio de portaria nº 779/2017/DPG;

CONSIDERANDO  decisão no procedimento nº 223213/2018;

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR o Defensor Público do Estado de Mato Grosso Leonardo Frederico Lopes no interesse da Administração Pública, para atuar no núcleo da Defensoria Pública na comarca de Primavera do Leste.

Art. 2º O período de trânsito para assumir suas funções no Núcleo de Primavera do Leste se iniciará no dia 12 de julho de 2018.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado