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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 387-02.2014.811.0015 - CÓDIGO N.º 197286 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE RÉ: CARIVON ROUPAS FEITAS E CALÇADOS LTDA. - ME e DARCI SANTANA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 84.929,75 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), a ser atualizado no ato do pagamento. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ de n. 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4 andar, na cidade de Curitiba/PR, por seu Advogado que esta subscreve, mandato em anexo, que recebem as intimações em seu escritório profissional em Campo Grande/MS, no endereço constante do rodapé desta, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, com fulcro no artigo 1.102 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA, em face de CARIVON ROUPAS FEITAS E CALÇADOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ de n. 32.953.366/0001-71, com sede à Rua Das Rosas, 497, Centro, CEP 78550-045, na cidade e comarca da de Sinop/MT, e seu interveniente garantidor DARCI SANTANA, brasileira, devidamente inscrita no CPF de n. 173.138.211-15, residente e domiciliada na Rua Das Rosas, 497, Centro, CEP 78550-045, na cidade e comarca de Sinop/MT, pelas razões de fatos e de direito a seguir declinadas: Em 07/03/2006 as requeridas firmaram perante o requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção Pessoa Jurídica, sob o n. 7701460277, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção, as requeridas aderiram às linhas de Crédito Parcelado vinculadas ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias em sua conta corrente, conforme demonstra o extrato de sua movimentação financeira. Dessa forma, as requeridas possuem uma dívida junto ao requerente, cada qual na medida de sua responsabilidade, no importe de R$ 84.929,75 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) A citação dos requeridos para pagar o valor de R$ 84.929,75 (oitenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo adimplemento, ou parta oferecer embargos; b) Seja oficiado BACEN, via correio eletrônico para bloquear/penhorar os valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras das requeridas; c) Seja deferida a expedição de certidão de distribuição do feito para fins de registro nos cartórios de registros de bens, na forma do art. 615-A do CPC; d) Seja deferido ao Sr. Oficial de Justiça designado para as diligências, os poderes contidos no §2° do art. 172 do CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos requeridos, oitiva de testemunhas, perícias e juntada de outros documentos que se fizerem necessários. Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos Advogados, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - AOB/MT 8.184-A e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB/MT 13.944-A, sob pena dos efeitos da nulidade. Atribui-se à causa o valor de R$ 84.929,75 (oitenta e quatro mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco reais) Termos em que pede deferimento. Cuiabá/MT, 15 de julho de 2013. DESPACHO/DECISÃO: Indefiro o pedido de fls. 138, haja vista que já foram realizadas buscas pelo sistema Infojud. Cite-se, por edital, os requeridos CARIVON ROUPAS FREITAS E CALÇADOS LTDA -ME e DARCI DANTANA, com prazo de 30 (trinta dias), nos termos da decisão de fls. 93. Decorrido o prazo de resposta e não havendo apresentação de contestação, fica desde já nomeado como curador especial (art. 72, II, do CPC), o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Eu, Thaís Soares Pires, Analista Judiciário, digitei. Sinop - MT, 7 de maio de 2018. Clarice Janete da Fonseca Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ