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Resolução nº 204/2018/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a Convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/ MT e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, e ainda considerando a Resolução nº 203/2018/CEDCA-MT que Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1o Convocar a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema "Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento as Violências".

Art. 2° Estabelecer o período de janeiro a julho de 2019 para realização a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e recomendar aos  Munícipios que observem o seguinte cronograma:

I   - Conferências livres: janeiro a novembro de 2018

II  - Conferências municipais: maio a novembro de 2018

III - Conferência nacional: outubro de 2019

§1°. Compete aos Municípios convocar as suas etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§2° A realização de conferências livres deverá anteceder a realização da Conferência municipal.

Art. 3o Recomendar aos Municípios, que garantam a participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões organizadoras.

Parágrafo único. Recomendar aos Municípios que tenham instituído os Comités de Participação de Adolescentes à engajar os adolescentes na organização da conferência.

Art. 4o. As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados (as), da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Recomendar a Educomunicação em todas as etapas da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5o. O regimento interno da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6o O documento orientador será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e disporá sobre as orientações da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e de todas as etapas no art. 2º.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de Maio de 2018.

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. Nº 24.466/2018