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AVISO DE RESULTADO E JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 016/2018 TOMADA DE PREÇO N.º 001/2018 O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, através da sua CPL - Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 194/GP/2017o resultado e julgamento  do TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 objeto: contratação de empresa especializada  para AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL -LABORATÓRIO MUNICIPAL , conforme Projeto Executivo., e demais Anexo deste Edital, que dele fazem parte integrante, independente de sua transcrição. Na sessão pública realizadas nos dias  09 de maio de 2018 e no dia 17 de maio de 2018 as 08 horas.  Na sessão no dia 09/05/2018 compareceram  as empresas JBP DIAS CONSTRUÇÕES -ME inscrito sobre o CNPJ:36.955.078/0001-07,BJ TENDENCIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP inscrito sobre o CNPJ: 03.301.414/0001-49 ,ETHOS LOCADORA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI -EPP inscrito sobre o CNPJ: 08.954.823/0001-68 analisados todas as documentações de habilitação das empresas licitantes após analise  nas documentações apresentadas pelas as empresas consideramos todas as empresas HABILITADAS essa fase .Todos os representantes das empresas abdicaram do interesse de manifestar recurso dessa fase. No dia  17/05/2018 as 8 horas reabrimos a sessão,  após analise na proposta de preço apresentada pela a licitantes , verificou-se pelo setor engenharia que a licitantes A empresa licitante BJ TENDENCIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP não atendeu ao critério básico de julgamento do edital descrito no item 5.2.3 da Proposta de Preços, desobedecendo à alínea “c”, onde a empresa apresentou preços superiores aos da planilha orçamentária de referência, nos itens: (19.0 e 19.25).A empresa licitante ETHOS LOCADORA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP atendeu todos os critérios de julgamento do edital .A empresa licitante JBP DIAS CONSTRUÇÕES - ME não atendeu ao critério básico de julgamento do edital descrito no item 5.2.3 da Proposta de Preços, desobedecendo à alínea “c”, onde a empresa apresentou preços superiores aos da planilha orçamentária de referência, nos itens: (18.42, 19.12, 19.53, e 20.15). *Outros: Apresenta quantitativos inferiores aos de referência no item: (7.5), e também apresenta inconformidade no cronograma físico-financeiro (etapas incompletas), a comissão da CPL juntamente com o Sr Renato Jose Renato C.de Oliveira engenheiro, desclassificamos as empresas BJ TENDENCIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP e JBP DIAS CONSTRUÇÕES - ME por não atenderem os critérios do instrumento convocatório e a empresa ETHOS LOCADORA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP classificadas atendeu todos os critérios. Nessa fase os representantes asabdicaram do interesse de manifestar recurso dessa fase. Santo Antônio do Leverger - MT, 17 Maio de 2018. Lidiane Batista de Rezende PRESIDENTE DA CPL Port. 0194/GP/2017.