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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018/SEJUDH

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,  Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e de acordo com Edital de Processo Seletivo Nº 002/2018/SEJUDH publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2018, e

Considerando a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2018 - 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa (SIMP nº 000900-005/2018);

RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Tornar sem efeito o Edital Complementar nº 03 de 13 de abril de 2018 e o Edital Complementar nº 04 de 23 de abril de 2018 ao Edital de Processo Seletivo Nº 002/2018/SEJUDH publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2018.

1.1.1. Os servidores contratados temporariamente advindos de convocação do Edital Complementar nº 03 de 13 de abril de 2018 e o Edital Complementar nº 04 de 23 de abril de 2018 ao Edital de Processo Seletivo Nº 002/2018/SEJUDH publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2018, terão os contratos rescindidos a partir de 30 de maio de 2018 em cumprimento à NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2018 - 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa (SIMP nº 000900-005/2018).

1.3. Realizar Teste de Aptidão Física de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 002/2018/SEJUDH publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2018 em cumprimento à NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2018 - 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa (SIMP nº 000900-005/2018).

1.4. O Teste de Aptidão Física será realizada no dia 25/05/2018 (sexta), com início às 07:00hs no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, sito à Avenida Lava-Pés, 177, Bairro Duque de Caxias Cuiabá-MT.

1.4.1. Os candidatos deverão chegar com antecedência de 01 (uma) hora.

1.5. A convocação será dividida por sexo, iniciando com o sexo feminino e posteriormente sexo masculino, observando a ordem alfabética na listagem por sexo.

1.5.1 A lista de convocados para realização do Teste de Aptidão Física estará disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH (www.sejudh.mt.gov.br) a partir de 17/05/2018.

1.6. O candidato que não comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física na hora e local determinados, ou chegar após o término do credenciamento e início das baterias será considerado desistente e eliminado.

1.7. O candidato deverá apresentar cópia e original de Atestado Médico em seu nome completo, tendo sido emitido com, no máximo 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do Teste de Aptidão Física (25/05/2018), conforme disposto no ANEXO III do Edital de Processo Seletivo nº 002/2018/SEJUDH publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2018.

1.7.1. O candidato que não estiver de posse do atestado médico estabelecido, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do processo seletivo.

1.7.2. O candidato que for impedido de realizar o Teste de Aptidão Física devido a apresentação de atestado divergente do exigido (ANEXO III do Edital de Processo Seletivo nº 002/2018/SEJUDH), terá retida a original do atestado em questão, sendo anotado na cópia do atestado a observação de recusa pelos fiscais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH..

1.8. Será eliminado da fase de Teste de Aptidão Física, o candidato que:

a)       Retirar-se do recinto da avaliação, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b)       Não estiver portando Documento Oficial de Identificação com foto;

c)       Não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas na prova;

d)      Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e)       For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e

f)        Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

1.9. No dia da realização Teste de Aptidão Física, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

1.10. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

2. DO CRONOGRAMA:

2.1. Teste de Aptidão Física: 25/05/2018.

2.2. Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no endereço eletrônico www.sejudh.mt.gov.br: Até 26/05/2018.

2.3. Prazo para interposição de recursos: 28/05/2018.

2.4. Análise de recursos: 28/05/2018 a 29/05/2018.

2.5. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo: Até 30/05/2018.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os contratos serão assinados a partir de 30/05/2018.

Cuiabá, 16 de maio de 2018.

(original assinado)

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos