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D.O. nº27260 de 15/05/2018

Minuta de Portaria Acesso e entrada dos membros da UNISCOR nas unidades prisionais

PORTARIA Nº 074/2018/GAB/SEJUDH

Autoriza o Acesso e Entrada dos Membros da Unidade Setorial de Correição da SEJUDH nos estabelecimentos penais do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, II, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar o Acesso e Entrada dos Membros da Unidade Setorial de Correição da SEJUDH nos estabelecimentos penais vinculados a esta Pasta.

Art. 2º - Os membros da Unidade Setorial de Correição da SEJUDH, quando em diligências afetas as suas atribuições poderão adentrar nos estabelecimentos penais, portando notebook, máquina fotográfica, celulares funcionais, arma de fogo de uso funcional, veículos oficiais e demais aparelhos e objetos necessários à realização das diligências.

Parágrafo único. Fica vedada a submissão dos membros a revista pessoal, sendo somente submetidos à revista eletrônica, conforme preceitua o art. 3º da Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, em face de suas atribuições.

Art. 3º - Encaminhe-se cópia da presente ao Senhor Secretário de Administração Penitenciária, ao Senhor Secretário Adjunto de Justiça e ao Superintendente do PROCON/MT, para conhecimento e providências cabíveis.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos