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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL TERCEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 13622-26.2012.811.0041 CÓDIGO: 761177 VLR CAUSA: 5.316,00 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: EDNA MARIA DE ARRUDA KALIX POLO PASSIVO: MARQUES ANTONIO DE ALMEIDA  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARQUES ANTONIO DE ALMEIDA (Requerido(a)), Cpf: 88232859172, Rg: 11877332, brasileiro(a), solteiro(a), empresário. Endereço: Rua Barão de Melgaço, Nº 3330, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78005300. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A requerente é senhora e possuidora do imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho, nº 130, Sala 18, Bairro Centro, Cuiabá-MT e, nesta qualidade, alugou ao requerido mediante contrato escrito, com aluguél mensal de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), além dos encargos acessórios, tais como o condomínio. O requerido deixou de pagar os aluguéis correspondentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril do ano de 2012, os condomínios vencidos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do ano de 2012, bem como o IPTU correspondente ao ano de 2011, o que gerou um débito no valor de R$ 3.909,46 (três mil, novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos), ficando, assim, constituído em mora e em consequência lhe pode ser pedida judicialmente a desocupação e entrega do imóvel locado. Diante disso requer: I-) A citação do requerido para responder a ação, caso queira, no prazo legal; II-) A concessão ao requerido da faculdade da lei para, querendo, realizar a devida purgação da mora; III-) Para o caso de o requerido o pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso, requer, desde logo, a execução dos alugueres e acessórios do requerido e fiadores; IV-) Que seja a presente ação julgada procedente, para o fim de decretar o despejo do requerido, condenando-o ao pagamento dos alugueres e acessórios devidos, devidamente corrigidos, bem como que este seja condenado nos ônus da sucumbência. Despacho/Decisão: Vistos. Tentada a citação do requerido em diversos locais, inclusive através de consulta através dos sistemas á disposição deste Juízo estas reataram infrutíferas. Assim sendo, determino: I- defiro o pedido retro, ao que determino a citação do requerido por edital, com prazo de 20 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC. Concedo ao requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE e afixado no átrio do fórum. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, iniso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Após a apresentação da defesa, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanha-lo, sob pena de preclusão. Em seguida- venham-me os autos conclusos. O feito deve ser cumprido com urgência, na medida em que se enquadra na Meta 02/2018-CNJIntime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de fevereiro de 2018. Luiz Octavio O. Sabóia Ribeiro Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HERMAN BEZERRA VELOSO, digitei. Cuiabá, 19 de março de 2018 Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC