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PEDIDO DE PUBLICAÇÃO nº 009/2018/SUEF III/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III - SUEF III, torna público, as Ordens de Início e Reinício de Serviço, conforme discriminação abaixo:

EXPEDIENTE

SERVIÇOS

INSTRUMENTO CONTRATUAL

EMPRESA

CONTRATADA

SUEF III/O.R.S./Nº 006/2018

08/05/2018

Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-110, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/ Campinápolis), Segmento Km 340,6 - Km 370,3 (Estaca 2.589 + 5,095 à Estaca 1.260 + 12,440), numa extensão de 26,572 Km, em decorrência da rescisão unilateral do IC 251/2013/00/00-SETPU.

058/2017/00/00-SINFRA

DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

SUEF III/O.I.S./Nº 002/2018

08/05/2018

Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-110, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/ Campinápolis) - Entr MT-251 (Placa Nativa), Segmento Km 370,3 - Km 388,8 (Estaca 1.260 + 12,440 à Estaca 0 + 0,00), numa extensão 25,212 Km, em decorrência da rescisão unilateral do IC 250/2013/00/00-SETPU.

061/2017/00/00-SINFRA

DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Cuiabá, 08 de maio de 2018.

Eng.ª Paula Janayna Fenerich

Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras III

SUEF III/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)

De acordo,

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 049/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro NELSON RIBEIRO DE MOURA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução de Serviços de Pavimentação na Rodovia MT 020, Trecho: Paranatinga - Km 135, Sub Trecho: Km 101,25 - Km 135, extensão 33,75 Km, (Lote 4 do Edital), em conformidade com Instrumento contratual nº 118/2009/00/00-SETPU, celebrado com a empresa BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Nelson Ribeiro de Moura (Fiscal), Paulo Roberto Machado Gomes e Alexandre Zigoski Américo Vieira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 12 de abril de 2018.

Fica revogada a portaria de nº 049/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 20 de abril de 2017, às fls.36.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 050/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro NELSON RIBEIRO DE MOURA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-413, Trecho: Entrº BR-158/MT (Portal do Amazônia) - MT-432 - Santa Terezinha, Subtrecho: Entr.º BR-158/MT (Portal do Amazônia) - Santa Terezinha, com extensão de 94,61 Km, Código de S.R.E.: 413EMT0010 - 413EMT0030, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 025/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa CONSTRUTORA RIO TOCANTINS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Nelson Ribeiro de Moura (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Alexandre Zigoski Américo Vieira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 052/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 31/32.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 051/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro NELSON RIBEIRO DE MOURA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 430, Trecho: Entr.º MT 430/MT 437 a Santa Cruz do Xingu, Segmento: Estaca 0 - Estaca 3.270 + 5,95, numa extensão de 65,41 Km, nos Municípios de Santa Cruz do Xingú e São José do Xingú - MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 003/2.014/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa SEMEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Nelson Ribeiro de Moura (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Ulisses Ubirajara Néspoli (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 055/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 32/33.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 052/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro NELSON RIBEIRO DE MOURA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-100, Trecho: BR - 364 (B) MT 299 - Entrº BR 070 (Barra do Garças) - Entrº MT 336 (Araguaiana), Subtrecho: Entrº MT 463 (Acesso (A) para Ribeirãozinho) - Rio das Garças (Divisa Pontal do Araguaia/Barra do Garças) Acesso (B) ao Município de Ribeirãozinho e Acesso ao Município de Torixoréu, Lote 02 Segmento 02, nos Municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Torixoréu-MT, numa extensão de 52,640 km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 135/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Nelson Ribeiro de Moura (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Carlos Vitor Alves Martins (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 057/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls.33.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 053/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO, para Supervisionar, Fiscalizar a Execução dos Serviços de pavimentação de rodovia, na Rodovia MT-100, Trecho: BR - 364 (B) MT 299 - Entrº BR 070 (Barra do Garças) - Entrº MT 336 (Araguaiana), Segmentos: Alto Araguaia - Ponte Branca - Ribeirãozinho, Lote Const. 01.2 (Ponte Branca - Ribeirãozinho), com extensão de 45,538 Km, nos Municípios de Alto Araguaia, Ponte Branca e Ribeirãozinho-MT, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 137/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão composta pelos seguintes Engenheiros: Zenildo Pinto de Castro Filho (Fiscal) Paulo Roberto Santos Dorileo e Fernando Augusto Carvalho (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 062/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 35.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 054/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PEDRO MAURÍCIO MÁZZARO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 326, Trecho: Cocalinho (Div. MT/GO) - Nova Nazaré, Subtrecho: Entr.º MT 411 - Nova Nazaré, numa extensão de 36,00 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 247/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa DESTESA TERRA CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Pedro Maurício Mázzaro (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 133/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 15 de agosto de 2017, às fls. 34/35.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 056/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 170, Trecho: Juruena - Cotriguaçu, Sub-trecho: Estaca 0 a 1607, com extensão de 32,14 Km, Lote 01, nos municípios de Juruena e Cotriguaçu - MT, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 183/2.014/00/00-SETPU, celebrado com a CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Marcos Guimarães Bandeira (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Jorge Luiz Moura Matos (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 073/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 17 de maio de 2017, às fls. 38.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 058/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro JORGE LUIZ MOURA MATOS, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 208, Trecho: Entrº MT-160 (B) - Entrº MT-417 (B), numa extensão de 59,343 km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 236/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Jorge Luiz Moura Matos (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Ulisses Ubirajara Néspoli (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 058/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls.33/34.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 059/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI, para Supervisionar, Fiscalizar o Instrumento Contratual nº 001/2017/00/00-SINFRA, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Supervisão, Acompanhamento e Controle de Pavimentação Asfáltica de Obras Rodoviárias, LOTE 02 - Rodovias BR 174/MT, Trechos: Porto Antônio das Lendas - Divisa MT/AM, Sub-Trecho: Ent.° MT -420 (A) (Castanheira) - Ent.° MT - 206 (A)/MT - 418 (B) (Colniza), Segmento: Km 936,70 - Km 1.085,340, extensão de 146,64 numa extensão total de 271,664, celebrado com a Empresa PROJECTA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da execução do contrato elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 060/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 34.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 060/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI, para Supervisionar e Fiscalizar o Instrumento Contratual nº 002/2017/00/00-SINFRA, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Supervisão, Acompanhamento e Controle de Pavimentação Asfáltica de Obras Rodoviárias, LOTE 01 - Rodovias BR 174/MT, Trechos: Porto Santo Antônio das Lendas - Divisa MT/AM, Sub-Trecho: Ent.° MT -420 (A) (Castanheira) - Ent.° MT - 206 (A)/MT - 418 (B) (Colniza), Segmento: Km 936,70 - Km 815,50 - Km 936,70, Extensão de 125,024 Km, celebrado com a Empresa JBS CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da execução do contrato elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2018.

*Fica revogada a portaria nº 061/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de maio de 2017, às fls. 34/35.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 061/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela Portaria n° 020, de 07 de Maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para acompanhar a execução dos serviços objeto de convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para acompanhar e vistoriar

a execução dos serviços de Reconstrução e Reforma de uma Ponte de Madeira sobre o Rio Pacutinga II, localizada na MT-206 no município de COLNIZA-MT numa extensão de 30,00 metros, em conformidade com o Termo de Convênio n° 0228/2018, celebrado com a Prefeitura Municipal de Colniza - MT, e ao final da obra elaborar Nota Técnica quanto à execução física e o cumprimento do objeto do referido convênio, em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 003/2009.

Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, conforme orientação n° 0007/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Ajunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 062/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela Portaria n° 020, de 07 de Maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para acompanhar a execução dos serviços objeto de convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º LUIZ CARLOS FERREIRA, para acompanhar e vistoriar o fornecimento de material betuminoso: Emulsão Asfáltica RR-2C e Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70 para Recuperação das Avenidas Ayrton Senna, Sub-trecho: Rotatória da Av. Rio Grande do Sul ao Semáforo da Av. Rio Arinos numa extensão de 24.080,00 m² e Avenida Rio Arinos, Sub-trecho: Entroncamento da Av. Ayrton Senna a Acrivale numa extensão de 37.840,00 m², perfazendo uma extensão total de 61.9620,00 m², no município de Juara, em conformidade com o Termo de Convênio n° 041/2018, celebrado com a Prefeitura Municipal de Juara - MT, e ao final da obra elaborar Nota Técnica quanto à execução física e o cumprimento do objeto do referido convênio, em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 003/2009.

Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, conforme orientação n° 0007/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Ajunta de Obras.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)

PORTARIA N° 063/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar

e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-110, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/ Campinápolis) - Entr MT-251 (Placa Nativa), Segmento Km 370,3 - Km 388,8 (Estaca 1.260 + 12,440 à Estaca 0 + 0,00), numa extensão 25,212 Km, em decorrência da Rescisão Unilateral do IC 250/2013/00/00-SETPU, Concorrência Pública Edital Nº 024/2013/SETPU, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 061/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Com efeitos a partir de sua assinatura.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2.018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)