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D.O. nº27259 de 14/05/2018

Mai18 Edital de Citação Processo 5278 4720108110002 DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Várzea Grande - Segunda Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 5278-47.2010.811.0002 - Código: 244614 - Vlr Causa: 28.362,65 - Tipo: Cível - Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT - Polo Passivo: ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO.

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ARMANDO CAMARGO PENTEADO NETO (Executados(as)), Cpf: 73090727153, Rg: 13887564, Filiação: Sem Qualificações, data de nascimento: 04/03/1987, brasileiro(a), natural de Votuporanga-SP, solteiro(a), Endereço: Rua S, Quadra 05, Lote 08 do Garrncha, Nº 6., Bairro: Jardim Ikaraí, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78110000, Complemento: HÁ OUTRO ENDEREÇO.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Dos Fatos: A exeqüente é credora do executado da importância de R$ 27.010,64 (Vinte e sete mil, dez reais e sessenta e quatro centavos), representada por parcelas inadimplidas de Contrato de Novação, Confissão de Dívida e Parcelamento (doc. 03), referentes ao serviço prestado, pela instituição, representados pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (doc. 04). Entretanto, mesmo o Requerido estando ciente de ter usufruído dos serviços educacionais prestados pela Requerente, conforme pode-se observar no Atestado de Escolaridade e o Histórico Escolar, não manifestaram interesse em regularizar sua situação financeira, sendo que a Requerente sempre esteve a disposição para compor um acordo com o mesmo. Ocorre que por diversas vezes a Requerente buscou dirimir o presente conflito de maneira amigável, porém por todas as vezes, se revestindo de um posicionamento totalmente iníquo, o Requerido se escusara de cumprir com tal obrigação, qual seja, o pagamento das respectivas parcelas assumidas. Pois bem. A Requerente já esgotou todos os meios necessários inerentes a cobrança do débito acima descrito, em que, o Requerido deixara de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber os valores inadimplidos.

Despacho/Decisão: Vistos etc. Compulsando os autos, tenho que a presente ação, proposta no ano de 2010, ainda não obteve êxito na tentativa de citação do requerido. Pois bem. Considerando que as tentativas de citação do requerido, restaram-se infrutíferas (fls. 67, 78, 90, 97), mesmo após consulta realizada pelo Sistema INFOSEG (fls. 71) e Sistema INFOJUD (FLS. 81), entendo que houve a comprovação do exaurimento das possibilidades do autor em localizar o endereço da respectiva ré. De tal modo, não se obtendo êxito na localização da requerida nos endereços informados e constante nos cadastros da receita, é possível a citação por edital nos termos do com artigo 257 do Novo Código de Processo Civil.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de citação por edital dos sócios da parte executada. 2 - Foram realizadas cinco tentativas de citação, todas frustradas, tanto da empresa devedora como de seus sócios, sendo certo que o Oficial de Justiça certificou, em cada oportunidade, que os devedores seriam desconhecidos no local ou teriam encerrado suas atividades. 3 - Tal circunstância encaixa-se nas hipóteses previstas no artigo 231 acima transcrito, não havendo porque não se proceder à citação por edital requerida. (...) (TRF-2 - AG: 201302010060226, Relator: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/07/2013, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 23/07/2013) (grifei)Deste modo, DEFIRO o pedido de citação por edital, com fulcro no artigo 256, I, do Novo Código de Processo Civil, e determino a citação por edital da requerida pelo prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com artigo 257, III, do referido Código. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do NCPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal.Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADRIANA ALVES DE ANUNCIAÇÃO, digitei. Várzea Grande, 22 de fevereiro de 2017

Jussara da Silva Cezer Titon

Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

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