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ATO N. 25.070/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I, 146, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 235013/2018, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 230/ 2018, resolvem Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). EROALDO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 12449750/SSP/MT e do CPF nº 695.142.161-72, TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-002, proporcional a 17 Anos e 9 Meses de tempo de contribuição e, destes, 15 Anos, 4 Meses e 1 Dia de efetivo serviço, contados até 01 de abril de 2016, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Maio de 2018.