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PORTARIA CONJUNTA GAB GOV/SEC/SEDEC/SEDUC Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre os procedimentos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o estabelecido nos incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual e Lei Complementar n.º 566, de 20 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria disciplina os procedimentos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais, conforme disposto na Constituição Estadual, descrevendo os fluxos, prazos e responsabilidades em razão das eleições gerais 2018.

Art. 2º Em razão das proibições e limitações previstas em lei, especialmente o art. 73, VI, “a”, da lei n.º 9.504/97, somando ao processo natural de tramites burocráticos previstos na legislação, estabelece-se os seguintes prazos:

I - Os ofícios com a indicação das emendas parlamentares deverão ser encaminhados até o dia 21 (vinte e um) de maio do ano corrente;

II - Os projetos/processos referentes à destinação de emenda parlamentar deverão ser encaminhados até o dia 21 (vinte e um) de maio do ano corrente;

III - As Secretarias deverão executar os procedimentos referentes a remanejamento de emenda parlamentar até o dia 15 de junho do ano corrente;

III - Os processos protocolados após estes prazos estipulados, somente serão firmados os convênios após o período eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Expedida, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 08 de maio de 2018.