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RESOLUÇÃO CRCMT N.º 464, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Altera o ANEXO I da Resolução CRCMT n.º 461/2018 que fixa o valor dasdiárias.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o ANEXO I da Resolução CRCMT N.º 461, de 30 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial De Mato Grosso, no dia 27 de março de 2018, edição 27229, páginas 80 a 82, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Função

Categoria

Dentro do Estado

R$

Fora do Estado

R$

Internacionais

US$ / €$

Conselheiros CRCMT

Presidente

429,00

618,00

580,00

Titular e Suplente

365,00

526,00

500,00

Empregados CRCMT

Empregado/Ocupante de Cargo de Chefia/nível superior/nível médio/Assessor

322,00

439,00

460.00

Fiscais em diligência

322,00

-

-

Colaboradores

Conselheiro de CFC

322,00

376,00

500,00

Palestrante e conferencista

322,00

376,00

500,00

Contratado e prestador de serviço de consultoria

322,00

376,00

500,00

Diárias Delegados

Nível 1 - Aqueles que optarem por passagens rodoviárias e aéreas

R$

268,00

US$ / €$

392,00

Nível 2 - Aqueles que o deslocamento ida e volta totalize até 600 km, do local da reunião

R$

311,00

US$ / €$

392,00

Nível 3 - Aqueles que o deslocamento ida e volta seja de 600 a 800 Kmdo local da reunião

R$

344,00

US$ / €$

392,00

Nível 4 - Aqueles que o deslocamento ida e volta seja superior a 800 km do local da reunião.

R$

376

US$ / €$

392,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contador Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente - Aprovada na 1.426ª Reunião Plenária de 2018, realizada em 27 de abril de 2018.

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515