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ATO N. 24.982/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 159573/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 2.423/2015, de 07.04.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária do Sr. MARIO SANTANA PEDROSO, RG nº 00919381/SEJUSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhes as demais vantagens oriundas do teor da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 807/2000 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de Maio de 2018.