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PORTARIA Nº 111/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO as defesas iniciais apresentadas pelas instituições Associação Congregação Santa Catarina e M.M.S Serviços de Saúde Ltda., em resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria nº 001/2018/AGSUS/SES/MT, o volume de documentos que devem ser analisados pela equipe de auditoria, e o atendimento do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir do dia 02 de maio de 2018, o prazo da Portaria nº 005/2018, publicada no D.O.E. de 18/01/2018, relativo a realização de Auditoria sobre a execução do contrato de prestação de serviços de assistência médica especializada em oncologia na área ambulatorial e hospitalar, procedimentos cirúrgicos e consultas ambulatoriais celebrado entre a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Regional Dr. Antônio Fontes e a empresa M.M.S. - Serviços de Saúde Ltda - EPP, relativo ao período de 01 de junho de 2012 até 31 de dezembro de 2016, com vistas a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º A equipe de Auditoria anteriormente designada será recomposta pelos Auditores do SUS, abaixo designados, sendo coordenada pelo primeiro:

Auditor (a)

Matricula

perfil

Gizeli A. de Oliveira Carbonado

117047

Contadora

Samya Kelma Quinteiro Gomes Nery

116006

Economista

Luciane Cegati de Souza

127391

Enfermeira

Sandra Regina Altoé

91205

Enfermeira

Marcondes Paiva Serra

115826

Médico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 035/2018/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2018.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2018.