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PORTARIA/MTI Nº 059/2018

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar as atribuições de Ordenador de Despesas e de liberação de pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, na forma do Artigo 5º Decreto nº 1.374, de 03 de junho de 2008, até ulterior deliberação o seguinte colaborador:

I- César Fernando Berriel Vidotto, Diretor Administrativo e Financeiro da MTI, designado pelo Ato Governamental nº 24.750/2018.

Artigo 2º - As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Diretor-Presidente da MTI ou isoladamente.

Artigo 3º - Fica determinado ao ordenador de despesas de que trata o Inciso I do Artigo 1º, que adote as providências necessárias a proceder aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Artigo 4º - O ordenador de despesas, ora designado, fica autorizado a eleger um servidor que possua conhecimento em relação ao sistema FIPLAN, para dar conformidade de procedimento, por intermédio de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamentos.

Parágrafo único: No caso da eleição de servidor realizado pelo ordenador de despesa fica este responsável pelos seus atos.

Artigo 5º - A delegação que trata no artigo 1º possui vigência a partir de 07 de maio de 2018.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 07 de maio de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente Interino