Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 568148/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 172/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 17.05.2017, já retificado pelo Ato Administrativo n.º 237/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 12.07.2017, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter temporário, ao menor Luiz Otávio Ferreira de Moraes, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Anizete Ferreira, RG n.º 0765411-1 SSP/MT e, em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento n.º 1003130-08.2017.8.11.0000, que tramita perante a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, até ulterior decisão, à Sra. Gisele de Oliveira Nardi, RG n.º 16210654/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e tendo em vista o que consta no Processo n.º 105601/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.08.2016, com efeitos financeiros, a partir de 03.03.2017, em caráter temporário, ao menor Luiz Otávio Ferreira de Moraes, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Anizete Ferreira, RG n.º 0765411-1 SSP/MT e, em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento n.º 1003130-08.2017.8.11.0000, que tramita perante a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, até ulterior decisão, à Sra. Gisele de Oliveira Nardi, RG n.º 16210654/SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) ao menor, ...”

LEIA-SE:

“...e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 105601/2017 e n.º 568148/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.08.2016, com efeitos financeiros, a partir de 03.03.2017, em caráter temporário, ao menor Luiz Otávio Ferreira de Moraes, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Anizete Ferreira, RG n.º 0765411-1 SSP/MT e, em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento n.º 1003130-08.2017.8.11.0000, que tramita perante a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, até ulterior decisão, à Sra. Gisele de Oliveira Nardi, RG n.º 16210654/SSP/MT, e com efeitos financeiros, a partir de 19.10.2017, a menor Maria Eduarda Friedrich Moraes, representada por sua genitora, Sra. Ronice Friedrich, RG n.º 1021500-0 SEJUSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um...”.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2018.