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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 33937-07.2014.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE RÉ: DALVA MARIA DE ARRUDA CITANDO(A, S): Requerido(a): Dalva Maria de Arruda, Cpf: 51404907149, Rg: 834.560-0 SSP MT Filiação: Abelardo de Arruda e Dometila Marques de Arruda, data de nascimento: 04/01/1970, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, servidora publica, Endereço: Av. Antártica, N° 120, Estrda Velha da Guia, N° 120,, Bairro: Sucuri. Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/07/2014. VALOR DA CAUSA: R$ 28.421,13. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a Ação de Busca e Apreensão, onde firmou com o requerido, uma Cédula de Crédito Bancário N° 29701800, celebrado em 06/05/2013, com obrigação de pagar pontualmente as 60 (sessenta) parcelas mensais, no valor nominal de R$ 543,20 (Quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), liberando em favor do requerido o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO: GOL 1.0 8v G.6 (TREND) 4P ANO: 2013 MOD: 2014 COR: BRANCO CRISTAL, CHASSI: 9BWAA05WX9P053412. O Requerido deixou de pagar no vencimento as prestações vencidas no dia 06 de maio de 2014 (12/60) à 06 de julho de 2014 (14/60) e as prestações vincendas, totalizando a quantia de R$ 26.363,98 (Vinte e três mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), devidamente calculado até a data de 21/07/2014. Em face do exposto requer-se, a expedição do mandado de Busca e Apreensão do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, que conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, tornando definitiva a liminar concedida, condenando o requerido em custas e Honorários Advocatícios. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 28.421,12 (Vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e doze centavos) DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pleito retro a fls. 95/96, e determino a citação do por edital do executado, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC . Decorrido in albis o prazo para manifestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, FERNANDO CASO GRANAI, digitei. Cuiabá - MT, 12 de abril de 2018. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.