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Lei 954/2018

“DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS

OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE

DE ALTO TAQUARI MT, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO,

NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, FÁBIO MAURI GARBUGIO, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Taquari MT aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho na data do seu aniversário, sem prejuízo de seus direitos estatutários e vencimentos.

§ 1º - Quando o aniversário recair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo municipal a folga fica transferida para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º - O servidor que eventualmente possuir mais de um cargo público no município terá direito a apenas um abono.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 07 de Maio de 2018.

Ivan Marion de Borba

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari MT