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Edital de citação. Prazo 20 dias. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): Evanildes Gonçalves Sodre, Cpf: 37860640163, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: citação do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito. Dados do Débito: R$ 27.516,93 | valorAtualizado; R$ 25.015,39 |valorHonorarios; R$ 2.501,54. Despacho/Decisão: Vistos, etc.Tendo em vista a realização da pesquisa via INFOJUD com o fito de localizar o atual paradeiro do executado às fls. 49, não conheço do requerimento de fls. 89 para nova busca de endereço.Ademais, considerando-se que a diligência de fls. 78/80 sobejou infrutífera, ante a orientação do CNJ de que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud/Infoseg, o que já ocorreu neste feito, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias.Salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Após, em caso de inércia da parte interessada e, considerando-se que todas as diligências realizadas pelo exequente e por este Juízo Especializado visando à localização de bens penhoráveis, restaram infrutíferas, suspendo o presente feito, nos moldes do artigo 921, III do CPC/2015.Outrossim, indefiro/não conheço, desde já, eventual requerimento de desarquivamento para realização de novas pesquisas, haja vista seu esgotamento pelo juízo, portanto, o retorno do caderno processual à secretaria, deverá ocorrer somente, no caso do exequente indicar bens desembaraçados, de comprovada propriedade do(s) executado(s). Cumpra-se. Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Claudio Junior de Oliveira, digitei. Cuiabá, 19 de abril de 2018