Aguarde por favor...

TERMO ADITIVO N.º 002/2018

Pelo presente instrumento particular, firmado entre as partes, de um lado como a AGEM/VRC - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ, entidade autárquica, componente da Administração Publica Indireta, com autonomia administrativa e financeira e prazo e duração indeterminado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.674.520/0001-45, sediada na Av. Historiador Rubens de Mendonça,n.º 2254, Edifício Americam Business Center (salas: 1001,1002,1008 e 1009), telefone: 3624-2194, Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Presidente a Senhora Maristene Amaral Matos, brasileira, divorciada , arquiteta e urbanista, RG. N.º 0562.716-8 expedida pela SJ/MT e CPF. N.º 353.311.271-34, residente e Domiciliada na Avenida Haiti, n.º 145, Bairro Jardim das América, nesta Capital  e de outro, o Instituto de Administração Municipal- IBAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 33.645.482/0001-96 E Inscrição Municipal n.º 00702501, sediada na Rua Buenos Aires, n.º 19, Bairro Centro,na Cidade do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo seu Superintendente Geral Senhor Paulo Timm, inscrito no CPF.n.º 457.512.429-04 e RG. N.º 20.28439-0 CRA/RJ, residente e domiciliado Rua Eurico Cruz ,n.º 33/601, bairro Jardim Botânico, na Cidade de Rio de janeiro, por mútuo acordo entre as partes dele signatárias, tem entre si justo e acordado, este, TERMO ADITIVO ao Contrato n.º 001/2016 firmado entre as partes em 04/01/2018, que reger-se-á em conformidade com as cláusulas e condições  seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Por força do presente aditivo ao Contrato n.º 001/2016 assinado em 20/07/2016, com data de vigência até o dia 18/01/2018, prorrogaram o termo Aditivo 01/2018 para o dia 15/04/2018, onde neste ato Prorrogam o Termo Aditivo 02/2018 para a data de 15 de Junho de 2018, retificando assim a data final de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR ADITIVADO AO CONTRATO

Parágrafo Primeiro: O valor do Termo Aditivo o CONTRATO permanecerá inalterável no que conta do Termo Aditivo 01/2018.

Parágrafo Segundo: Prorroga-se o prazo referente ao termo Aditivo 2/2018  em 60 (sessenta)dias, ficando assim para 15 de Junho de 2018.

CLÁUSULA  TERCEIRA-O FORO

As partes elegem o Foro da cidade de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cuiabá-MT, 09 de Abril  de 2018.

Arq/Urb. Maristene Amaral Matos (Tânia Matos)

AGEM/VRC - Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá


Paulo Timm

Instituto de Administração Municipal- IBAM

Testemunha.