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D.O. nº27254 de 07/05/2018

Sicredi Ouro Verde 04052018 Sicredi Ouro Verde x Aldemar Ferreira Edital de citação PV 3720

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE - Sexta Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 1904-20.2012.811.0045. Código: 82503. Vlr Causa: 13.730.47 Tipo: Cível. Espécie: Monitoria->procedimentos especiais de jurisdição contenciosa->procedimentos especiais ->procedimento de conhecimento->processo de conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo:COOPERATIVA DE CRÉDITOS DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO. Polo Passivo: ALDEMAR FERREIRA MOURAO -ME.Pessoas (s) a ser (em) citadas (s): ALDEMAR FERREIRA MOURAO -ME (Requerido (a)), CNPJ:09372805000130, Endereço: Rua Anita Garibaldi, 1139-s, Bairro: Parque das Araras, Cidade: Lucas do Rio Verde -MT. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 13.730,47 (Treze mil e setecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015). sob pena de constituir-se de pleno direito o titulo executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que. no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701. § 1o, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da inicial: A autora é credora da importância de RS 13.730.47 (trerze mil setecentos e trinta reais e quarenta e sete centavo), oriundo do saldo devedor de contrato de desconto de cheque(BORDERÔ DE DESCONTO) N° B00433809-8, e ficha gráfica,sendo que a liberação do valor do cheque descontado foi creditado em conta do requerido, conforme ficha gráfica, na data de 14/10/2010 e o vencimento do cheque se deu em 13/03/2011. o qual foi devolvido pela respectiva instituição financeira por insuficiência de fundo, tendo com isso, a conta da requerida ficado negativa no respectivo valor. A requerida não efetuou o pagamento do débito o qual foi corrigido nos termos do Borderô de desconto ao qual ela anuiu.Portanto, conforme demosntra a ficha gráfica, não foi cobrado nada além do que contratualmente firmado pelas partes.Ressalta-se que a devedora ficou automaticamente constituída em mora pelo vencimento do contrato mas não compareceu nas dependências da requerente para solucionar e liquidar o débito, caracterizando assim o vencimento da divida.Apesar dos esforços da Autora , infrutíferas foram as tentativas amigáveis, na busca perante a devedora para receber o seu crédito, não restando outra via , a não ser a judicial, para que a requerida cumpra sua obrigação. Despacho/Decisão: VISTOS EM CORREIÇÃO.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para resposta. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio curador especial a Defensora Pública que oficia perante esta vara cível, ao requerido citado por edital, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o múnus, bem como para se manifestar nos autos no prazo legal.lntime-se. Cumpra-se, ás providências necessárias. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu. Roseli de Fátima Pereira Gimenez, digitei. Lucas do Rio Verde, 28 de fevereiro de 2018. Cristina Vargas Reis - Gestor (a) judiciário(a) - Autorizado art.1.205/CNGC.