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D.O. nº27253 de 04/05/2018

PORTARIA N° 13452 DESLIGAR POR FALECIMENTO O SD PM WELLINGTON DANIEL SILVA DE OLIVEIRA 13°CR BCG N° 1944 de 03Mai18

PORTARIA Nº 13452, DE 03 DE MAIO DE 2018.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) SD PM WELLINGTON DANIEL SILVA DE OLIVEIRA, portador do RG PMMT n.° 885202, Matricula Funcional n°. 230891, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de março de 2018, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito datada de 28/03/2018 de matrícula 063602 01 55 2018 4 00011 029 0001784 19, registrada no Cartório do 2° Serviço Notarial e Registral de Canarana - Oficial Registrador: Cristina Cruz Bergamaschi - Município de Canarana / MT, que deu como causa da morte Edema e hemorragia cerebral; Perfuração frontal atingindo o cérebro; Perfuração por arma de fogo.

Art. 2.º O Comandante do 13°CR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e do REVÓLVER, Marca ROSSI, Modelo 85, Calibre 38, N° serie W03388, que estavam sob a posse do (a) Ex - SD PM Wellington Daniel Silva de Oliveira, remetendo todos os materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - SD PM Wellington Daniel Silva de Oliveira.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT