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JURUENA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.

CNPJ nº 07.655.515/0001-79 - NIRE: 51300008157

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os acionistas da JURUENA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 11 de maio de 2018, às 11:00 horas, na sede da Companhia, na Avenida Pasteur, 110, 9º andar (parte), Bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: recomendação da administração da Companhia para o aumento de capital social da Companhia, com a consequente alteração do artigo 4º do Estatuto Social, em R$ 329.496.898,73 (trezentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), mediante a emissão de 329.496.898 (trezentas e vinte e nove milhões, quatrocentas e noventa e seis mil, oitocentas e noventa e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão unitário de R$ 1,00 (um real), a serem integralizadas por meio da capitalização de valores contabilizados na Companhia como adiantamento para futuro aumento de capital, conforme disposto no Contrato de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, de 30 de janeiro de 2009, conforme posteriormente alterado por meio dos pertinentes aditamentos, todos devidamente celebrados entre a Companhia e o acionista Energia PCH Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia, ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, conforme disposto no Artigo 171, Parágrafo 2º da Lei nº 6.404/76. Para participar da Assembleia, os acionistas deverão apresentar, até a data de realização da Assembleia, cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou regulamento, conforme aplicável, e do instrumento de eleição ou indicação de seu representante legal ou procurador devidamente constituído que comparecer à Assembleia. Os senhores acionistas poderão ser representados na Assembleia por procuradores constituídos na forma do Artigo 126, Parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76. Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede da Companhia, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia. Na forma do disposto no Artigo 135, Parágrafo 3º da Lei nº 6.404/76, os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas na Assembleia encontram-se disponíveis aos senhores acionistas, para consulta, na sede social da Companhia. Serão também enviados, por correspondência eletrônica aos representantes dos acionistas, este edital de convocação, a proposta da administração da Companhia e documentos relacionados.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2018.

Eduardo Lopes Lobianco

Presidente do Conselho de Administração