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RUMO MALHA NORTE S.A.

Companhia Aberta - Categoria A

CNPJ/MF nº 24.962.466/0001-36 - NIRE nº 51.300.004.453

Aviso aos Titulares de Debêntures Simples, Não Conversíveis em

Ações da 9ª Emissão em Série Única da Rumo Malha Norte S.A.

Rumo Malha Norte S.A. (nova denominação social da ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A.) (“Companhia”) vem, por meio deste aviso, nos termos do item 5.2 do “Instrumento Particular de Escrita da 9ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Rumo Malha Norte S.A.” (“Escritura de Emissão”), informar aos titulares de debêntures de sua 9ª (nona) emissão (“Debêntures” e “Debenturistas”, respectivamente) acerca de sua intenção de realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures em circulação (“Resgate Antecipado Facultativo”). Em conformidade com o exposto na Escritura de Emissão, o Resgate Antecipado Facultativo será realizado de acordo com os seguintes procedimentos: (i) o Resgate Antecipado Facultativo é direcionado a todos os titulares de Debêntures em circulação, em igualdade de condições; (ii) as Debêntures serão resgatadas pelo saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido: (a) dos Juros Remuneratórios calculados pro rata temporis desde a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios prevista nesta Escritura de Emissão até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo; (b) demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo; e (c) de prêmio (flat)  de 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, nos termos da Escritura de Emissão (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo Total”); (iii) o Valor do Resgate Antecipado Total será pago integralmente pela Companhia em 21/05/2018, ou seja, mais de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente comunicado, nos termos da cláusula 5.2 da Escritura de Emissão. Os termos utilizados em letra maiúscula neste aviso e que não tenham sido aqui especificamente definidos terão o mesmo significado que lhes é atribuído na Escritura de Emissão.  Informações adicionais a respeito do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures podem ser obtidas nos endereços ou por meio do telefone abaixo: Rumo Malha Norte S.A. - Rua Emilio Bertolini, nº 100 - Cajuru, Curitiba/PR - CEP 82.920-030 - At.: Alexandre Mendes Palhares - Telefone: (41) 2141-7573 - e-mail: tesouraria@rumolog.com. Curitiba, 02 de maio de 2018. Ricardo Lewin - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.