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Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Diamantino - MT Juizo da Primeira Vara Cível. Edital de Intimação prazo: 20 dias. Autos n.º 96-04.1992.811.0005 Espécie: Execução de Título Extrajudicial-  Requerente: Cooperativa Agrícola Mista Vale do Piquiri Ltda - Coopervale Parte Réquerida: Marcos Ivan Perazza Intimando: Marcos Ivan Perazza, Cpf: 10690590130, Rg: 8528303 SSP/SP, filho de Ivano Perazza e Nacy M. L. Perazza, nascido em 27/04/1957, natural de Avanhagava-SP. Finalidade: Intimação de Marcos Ivan Perazza, para no prazo de 20 dias constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia. Decisão/despacho: Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o(a) advogado(a) da parte requerida renunciou ao mandato que lhe foi outorgado, conforme faculta o art. 112 do Novo Código de Processo Civil. Assim, em vista do que dispõe os art. 103 do mesmo ‘codex’, determino a intimação da parte requerida por AR e também via edital no prazo de 20 (vinte) dias, para que constitua novo patrono, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Estabelece o art. 76, II do NCPC, ‘in verbis’: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: (...) II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; (...)” Após, a intimação do réu, proceda-se à suspensão do processo pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Diamantino - MT, 13 de abril de 2018