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D.O. nº27253 de 04/05/2018

Portaria nº 29 2018 Comissão in Loco Contabéis N Lacerda

Portaria Nº 029/2018/SECITEC/MT

Constitui Comissão Verificadora para verificação, in loco, das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no Núcleo Pedagógico de Nova Lacerda, vinculado a Diretoria do Programa Parceladas, por meio da Faculdade Disciplinar do Campus Universitário do Médio Araguaia da Universidade do Estado de Mato - UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com o inciso III, do artigo 89, da Resolução CEE/MT nº. 311/2008, D.O.E. de 17.09.2008 e Resolução nº. 002/2014/CEE/MT, D.O.E. 01/08/2014, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação in loco das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no Núcleo Pedagógico de Nova Lacerda, por meio do Programa Parceladas, por meio da Faculdade Disciplinar do Campus do Médio Araguaia da Universidade do Estado de Mato UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

Professora - Drª. Clébia Ciupak - Avaliadora

Professora - Ms. Eliane Maria Duarte de Barros - Avaliador

Docinéa Aparecida Gonçalves - Técnica

Parágrafo único - A referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Superintendência de Educação Profissional e Superior da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação- SECITEC que procederá à análise do relatório e posterior envio ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as decisões cabíveis.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de maio de 2018.

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DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação