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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE ARIPUANÃ - Vara Única

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 1185-35.2014.811.0088. Código: 54597. Vlr Causa: R$ 35.000,00. Tipo: Cível. Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: IVONE BATISTI. Polo Passivo: MANOEL FERREIRA DA SILVA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANA - MTE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MANOEL FERREIRA DA SILVA (Requerido(a)), brasileiro(a), Endereço: Sem Dados Para Qualificação, Cidade: Aripuanã-MT e OSVALDO MORAES DA SILVA (Confinante), brasileiro(a), Endereço: Lugar Incerto, Cidade: Aripuanã-MT.

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Ivone Batisti denuncia o Sr. Manoel Ferreira da Silva, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.238, do Código Civil Brasileiro e seguintes, combinado com os artigos 942 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. O requerente possui um terreno. Este lote urbano fora adquirido pela requerente da pessoa de Vicente no ano de 2008, sendo que este já exercia a posse do mesmo em seu nome desde o ano de 1995, sem nenhuma espécie de oposição de quem quer seja. Urge esclarecer que a pessoa de Vicente adquiriu o imóvel da pessoa do requerido não se acautelando de transferir o domínio, apenas, acreditamos que por segurança reteve a via original do titulo definitivo n.º 171.

Despacho/Decisão: Vistos em correição, Cumpra-se INTEGRALMENTE o despacho de fl.33, devendo ser oficiado o Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, para informações quanto ao registro do título definitivo acostado à fl.15.Desde já, recebo a inicial em todos os seus termos.Considerando as alterações inseridas pela Lei n. 13.105/2.015 (Novo Código de Processo Civil), DETERMINO a citação do(s) indivíduo(s) em cujo(s) nome(s) está registrado o bem imóvel usucapiendo, dos confinantes, nos termos do art. 246, § 3°, do NCPC e, via edital, dos réus incertos e eventuais interessados, na forma do art. 259, inciso I, do NCPC.NOTIFIQUEM-SE os representantes da União, da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso e da Fazenda Pública Municipal, mediante carta com aviso de recebimento para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, declinem se desfrutam de interesse na causa, (art. 218, § 1° do NCPC), observando-se com relação à contagem do prazo o que determina o art. 219, 230 e 231 do NCPC. Instrua-se o referido expediente com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham.EXTRAIA-SE certidão vintenária que dê conta da existência de eventuais ações cíveis em que figure como parte o requerido. Cumpridas às diligências supramencionadas, VISTA dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso I, do NCPC.Às providências. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARLOS EDUARDO CASAGRANDE DE SOUZA, digitei. Aripuanã, 24 de abril de 2018.

Analice Kohler de Almeida

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC

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