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PORTARIA Nº 129/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 141814/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 003/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27180, de 15 de janeiro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa SUPERTEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, I.E. 13.367.650-1 e CNPJ/CPF 01.184.625/0002-02 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

5909.00.00

Mangueira contra incêndio

Comércio

2

5909.00.00

Mangueira hidrante

Comércio

3

6804.21.19

Disco rotolizador

Comércio

4

6804.21.90

Disco de corte

Comércio

5

6804.21.90

Disco diamantado

Comércio

6

7219.22.00

Disco inox

Comércio

7

7219.22.00

Disco inox, laminada a frio

Comércio

8

7219.33.00

Chapa inox

Comércio

9

7219.34.00

Chapa inox

Comércio

10

7222.11.00

Vergalhão inox

Comércio

11

7222.19.10

Barra chata inox

Comércio

12

7222.40.90

Cantoneira inox

Comércio

13

7306.40.00

Tubo inox

Comércio

14

7412.20.00

Conexão

Comércio

15

7412.20.00

Conexão giratoria

Comércio

16

7616.99.00

Canopla para SPRINKLER

Comércio

17

8409.91.16

Conjunto anel

Comércio

18

8409.91.90

Haste arruela

Comércio

19

8409.91.90

Junta valvula

Comércio

20

8409.91.90

Tubo admissão

Comércio

21

8409.99.99

Tampa haste

Comércio

22

8413.19.00

Bomba bateria

Comércio

23

8413.19.00

Bomba de abastecimento com medidor

Comércio

24

8413.19.00

Bomba de abastecimento sem medidor

Comércio

25

8413.50.90

Bomba diesel

Comércio

26

8413.60.19

Bomba diesel

Comércio

27

8413.60.90

Bomba gasolina

Comércio

28

8413.70.90

Moto bomba diesel

Comércio

29

8413.91.90

Absorvedor

Comércio

30

8413.91.90

Alavanca controle

Comércio

31

8413.91.90

Anel

Comércio

32

8413.91.90

Anel bomba

Comércio

33

8413.91.90

Anel retenção

Comércio

34

8413.91.90

Assento de fiação

Comércio

35

8413.91.90

Assento mola valvula

Comércio

36

8413.91.90

Balancim

Comércio

37

8413.91.90

Biela

Comércio

38

8413.91.90

Bloco conexão

Comércio

39

8413.91.90

Bloco valvula

Comércio

40

8413.91.90

Bobina de ignição

Comércio

41

8413.91.90

bomba de agua

Comércio

42

8413.91.90

Bomba injetora

Comércio

43

8413.91.90

Braco oscilante

Comércio

44

8413.91.90

Bronzina

Comércio

45

8413.91.90

Bucha eixo

Comércio

46

8413.91.90

Cabecote

Comércio

47

8413.91.90

Cachimbo vela

Comércio

48

8413.91.90

Caixa de ventilacao

Comércio

49

8413.91.90

Carburador

Comércio

50

8413.91.90

Cilindro

Comércio

51

8413.91.90

Cilindro calco

Comércio

52

8413.91.90

Cilindro embreagem

Comércio

53

8413.91.90

Conector parafuso

Comércio

54

8413.91.90

Conjunto bico

Comércio

55

8413.91.90

Conjunto biela

Comércio

56

8413.91.90

Conjunto filtro de ar

Comércio

57

8413.91.90

Corpo da bomba

Comércio

58

8413.91.90

Coxim

Comércio

59

8413.91.90

Difusor

Comércio

60

8413.91.90

Eixo comando

Comércio

61

8413.91.90

Elemento filtrante combustivel

Comércio

62

8413.91.90

Elemento filtro

Comércio

63

8413.91.90

Embolo

Comércio

64

8413.91.90

Escape

Comércio

65

8413.91.90

Grampo pino pistao

Comércio

66

8413.91.90

Guia da valvula

Comércio

67

8413.91.90

Haste

Comércio

68

8413.91.90

Haste ligacao

Comércio

69

8413.91.90

Ima eletrico

Comércio

70

8413.91.90

Interruptor arranque

Comércio

71

8413.91.90

Junta

Comércio

72

8413.91.90

Junta cabecote

Comércio

73

8413.91.90

Junta coletor

Comércio

74

8413.91.90

Junta filtro combustivel

Comércio

75

8413.91.90

Junta mola valvula

Comércio

76

8413.91.90

Junta tampa cabecote

Comércio

77

8413.91.90

Junta vedacao

Comércio

78

8413.91.90

Mola

Comércio

79

8413.91.90

Mola da valvula

Comércio

80

8413.91.90

Mola do descompressor

Comércio

81

8413.91.90

Mola do regulador

Comércio

82

8413.91.90

Mola retorno

Comércio

83

8413.91.90

Painel controle

Comércio

84

8413.91.90

Parafuso fixador

Comércio

85

8413.91.90

Parafuso valvula

Comércio

86

8413.91.90

Partida retratil

Comércio

87

8413.91.90

Peças reposição bomba

Comércio

88

8413.91.90

Peneira tanque

Comércio

89

8413.91.90

Pino pinca pistao

Comércio

90

8413.91.90

Pino pistao

Comércio

91

8413.91.90

Pistao

Comércio

92

8413.91.90

Tucho de valvula

Comércio

93

8413.91.90

Valvula admissao

Comércio

94

8413.91.90

Valvula ajuste

Comércio

95

8413.91.90

Valvula condutora

Comércio

96

8413.91.90

Valvula de escape

Comércio

97

8413.91.90

Valvula haste

Comércio

98

8413.91.90

Valvula retencao

Comércio

99

8413.91.90

vedacao valvula oleo

Comércio

100

8421.39.90

Filtro regulador de lubrificantes/ combustiveis

Comércio

101

8424.90.90

SPRINKLER

Comércio

102

8430.61.00

Placa vibratoria simples

Comércio

103

8464.90.90

Pa acabadora

Comércio

104

8466.10.00

Mandril

Comércio

105

8467.89.00

Compactador de solo

Comércio

106

8467.89.00

Placa vibratoria

Comércio

107

8467.99.00

Capa protecao

Comércio

108

8467.99.00

Embolo

Comércio

109

8467.99.00

Peças de reposição compactador de solo

Comércio

110

8474.39.00

Vibrador de imersão

Comércio

111

8474.39.00

Vibrador portaril

Comércio

112

8474.90.00

Haste vibrador

Comércio

113

8474.90.00

Peças de reposição para vibradores

Comércio

114

8479.10.90

Acabadora de superficie

Comércio

115

8479.89.99

Carretel automatico para oleo

Comércio

116

8479.89.99

Carretel retratil

Comércio

117

8479.98.99

Carretel retratil graxa

Comércio

118

8479.90.90

Arame

Comércio

119

8479.90.90

Peças de reposição variadas

Comércio

120

8481.40.00

Pistola abastecimento automático

Comércio

121

8481.40.00

Pistola automática de abastecimento

Comércio

122

8481.40.00

Pistola de abast. auto

Comércio

123

8481.80.93

Valvula gaveta

Comércio

124

8481.80.93

Valvula gaveta flange

Comércio

125

8481.80.94

Registro globo

Comércio

126

8481.80.95

Torneira esfera

Comércio

127

8481.80.95

Valvula esfera

Comércio

128

8481.80.95

Valvula esfera inox

Comércio

129

8481.80.97

Valvula inox

Comércio

130

8481.80.97

Válvula tipo inox borboleta

Comércio

131

8481.80.99

Bico para pistola de abastecimento automatico

Comércio

132

8481.90.90

Capa pistola abastecimento

Comércio

133

8484.90.00

Junta cilindro

Comércio

134

8502.11.10

Grupo gerador

Comércio

135

8502.11.10

Grupo gerador a diesel

Comércio

136

9028.20.10

Bloco medidor volumetrico

Comércio

137

9028.20.10

Medidor diesel mecanizo

Comércio

138

9028.20.10

Medidor digital combustivel

Comércio

139

9028.20.10

Medidor mecânico combustivel

Comércio

140

9028.20.10

Numerador

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de abril de 2018.