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PORTARIA Nº 18/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 700296/2011.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 361,4233 ha, situado no Município de CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, Denominada “FAZENDA DONA MARIA I” Perímetro: 12.835,47 e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BVN-M-1105, de coordenadas N 8.541.974,000m e E 444.947,000m, situado na divisa da Fazenda Dona Maria e Fazenda Três Irmãos; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Três Irmãos, cadastrado no INCRA sob nº Não Cadastrado, Título Definitivo nº 00194, emitido pelo INTERMAT-Instituto de Terras de Mato Grosso, de propriedade de Adelino Vargas, com o seguinte azimute e distância: 100°21'54" e 270,62 m até o vértice BVN-M-0960, de coordenadas                                     N 8.541.925,310m e E 445.213,204m; situado na divisa da Fazenda Três Irmãos e na margem esquerda do Rio do Sangue; deste, segue confrontando com o referido Rio a Montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°27'58" e 26,15 m até o vértice BVN-P-4534, de coordenadas N 8.541.899,169m e E 445.213,904m; 164°12'20" e 195,97 m até o vértice BVN-P-4535, de coordenadas                                      N 8.541.710,594m e E 445.267,246m; 205°31'36" e 219,00 m até o vértice BVN-P-4536, de coordenadas N 8.541.512,971m e                               E 445.172,872m; 234°41'50" e 251,87 m até o vértice BVN-P-4537, de coordenadas N 8.541.367,416m e E 444.967,319m; 222°51'19" e 200,89 m até o vértice BVN-P-4538, de coordenadas                                      N 8.541.220,147m e E 444.830,682m; 190°03'01" e 278,75 m até o vértice BVN-P-4539, de coordenadas N 8.540.945,674m e                             E 444.782,037m; 152°45'57" e 386,27 m até o vértice BVN-P-4540, de coordenadas N 8.540.602,224m e E 444.958,806m; 91°07'47" e 160,47 m até o vértice BVN-P-4541, de coordenadas                                      N 8.540.599,060m e E 445.119,246m; 146°19'46" e 115,92 m até o vértice BVN-P-4542, de coordenadas N 8.540.502,588m e                              E 445.183,513m; 197°20'56" e 108,96 m até o vértice BVN-P-4543, de coordenadas N 8.540.398,588m e E 445.151,023m; 163°52'24" e 237,35 m até o vértice BVN-P-4544, de coordenadas                                      N 8.540.170,579m e E 445.216,949m; 241°14'24" e 369,00 m até o vértice BVN-P-4545, de coordenadas N 8.539.993,038m e                             E 444.893,467m; 236°15'38" e 132,95 m até o vértice BVN-P-4546, de coordenadas N 8.539.919,196m e E 444.782,910m; 261°56'06" e 199,80 m até o vértice BVN-P-4547, de coordenadas                                     N 8.539.891,165m e E 444.585,087m; 239°08'27" e 151,27 m até o vértice BVN-P-4548, de coordenadas N 8.539.813,575m e                             E 444.455,233m; 281°33'46" e 197,31 m até o vértice BVN-P-4549, de coordenadas N 8.539.853,124m e E 444.261,926m; 231°24'13" e 180,35 m até o vértice BVN-P-4550, de coordenadas                                N 8.539.740,613m e E 444.120,968m; 171°12'57" e 227,66 m até o vértice BVN-P-4551, de coordenadas N 8.539.515,619m e                            E 444.155,735m; 121°52'34" e 183,32 m até o vértice BVN-P-4552, de coordenadas N 8.539.418,813m e E 444.311,405m; 169°16'22" e 117,29 m até o vértice BVN-P-4553, de coordenadas                                     N 8.539.303,576m e E 444.333,236m; 156°49'42" e 100,15 m até o vértice BVN-P-4554, de coordenadas N 8.539.211,504m e                             E 444.372,644m; 222°28'55" e 159,48 m até o vértice BVN-P-4555, de coordenadas N 8.539.093,888m e E 444.264,937m; 256°52'08" e 185,22 m até o vértice BVN-P-4556, de coordenadas                                  N 8.539.051,810m e E 444.084,563m; 290°09'36" e 178,23 m até o vértice BVN-P-4557, de coordenadas N 8.539.113,236m e                             E 443.917,251m; 268°59'46" e 117,23 m até o vértice BVN-P-4558, de coordenadas N 8.539.111,182m e E 443.800,041m; 248°03'58" e 90,30 m até o vértice BVN-P-4559, de coordenadas N 8.539.077,453m e E 443.716,281m; 221°31'33" e 45,46 m até o vértice BVN-P-4560, de coordenadas N 8.539.043,418m e E 443.686,142m; 234°42'39" e 117,82 m até o vértice BVN-P-4561, de coordenadas                                N 8.538.975,350m e E 443.589,968m; 175°10'06" e 198,79 m até o vértice BVN-P-4562, de coordenadas N 8.538.777,271m e                              E 443.606,711m; 114°52'11" e 115,58 m até o vértice BVN-P-4563, de coordenadas N 8.538.728,662m e E 443.711,575m; 200°35'53" e 131,84 m até o vértice BVN-P-4564, de coordenadas                                    N 8.538.605,249m e E 443.665,192m; 161°19'30" e 144,65 m até o vértice BVN-P-4565, de coordenadas N 8.538.468,212m e                            E 443.711,510m; 155°08'15" e 182,68 m até o vértice BVN-P-4566, de coordenadas N 8.538.302,464m e E 443.788,316m; 220°36'04" e 158,59 m até o vértice BVN-P-4567, de coordenadas                                     N 8.538.182,054m e E 443.685,108m; 177°17'10" e 186,49 m até o vértice BVN-P-4568, de coordenadas N 8.537.995,777m e                             E 443.693,938m; 233°19'13" e 219,80 m até o vértice BVN-P-4569, de coordenadas N 8.537.864,483m e E 443.517,663m; 202°24'51" e 106,68 m até o vértice BVN-P-4570, de coordenadas                              N 8.537.765,865m e E 443.476,987m; 230°25'35" e 228,22 m até o vértice BVN-P-4571, de coordenadas N 8.537.620,474m e                            E 443.301,074m; 213°55'32" e 174,89 m até o vértice BVN-P-4572, de coordenadas N 8.537.475,355m e E 443.203,464m; 252°51'08" e 94,33 m até o vértice BVN-M-0894, de coordenadas N 8.537.447,542m e E 443.113,324m; situado na margem esquerda do Rio do Sangue e na divisa da Fazenda Cantagalo; deste, segue confrontando com               terras da Fazenda Cantagalo, cadastrado no INCRA sob nº 901.130.204.978.-0, Matrícula nº 248, da comarca de Campo Novo do Parecis/MT, de propriedade de Leusmal Palmiro, com o seguinte azimute e distâncias: 297°57'21" e 586,56 m até o vértice BVN-M-1104, de coordenadas N 8.537.722,517m e E 442.595,209m; situado na divisa da Fazenda Cantagalo e Fazenda Dona Maria; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Dona Maria, cadastrado no INCRA sob nº Não Cadastrado, Não Matriculado, ocupante Renato Heidemann, portador do R.G. nº 760.795 SSP/MT e CPF nº 302.287.789-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°25'11" e 1.201,61 m até o vértice BVN-M-1791, de coordenadas N 8.538.807,799m e E 443.110,998m; 305°13'21" e 253,52 m até o vértice BVN-M-1792, de coordenadas          N 8.538.954,019m e E 442.903,891m; 34°04'46" e 3.646,17 m até o vértice BVN-M-1105, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vertices geodesicos:          BVN-B-0031, de coordenadas E 440.094,436m e N 8.537.049,644m e BVN-B-0032, de coordenadas E 435.299,043m e N 8.546.860,961m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 03 de maio de 2.018.

ELDER COSTA JACARANDA

PRESIDENTE DO INTERMAT