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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FETAGRI/MT. 

Pelo presente Edital de convocação a Diretoria atual da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI/MT, por meio do seu Presidente que abaixo subassina e no uso de suas atribuições estatutárias convoca todos os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais nela filiados e em pleno gozo dos seus direitos sindicais para, por meio de seus respectivos delegados e/ou delegadas indicados estatutariamente e regimentalmente, participarem das eleições para a renovação de sua Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes que ocorrerá dentro da programação do já convocado 10° Congresso Estadual Ordinário dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Mato Grosso que será realizado entre os dias 17 a 20 de julho de 2018, no Centro de Treinamento e Estudos Sindical Rural - CENTRESIR - Situado à Avenida Frei Coimbra, s/n°, Bairro Jardim Ouro Branco, no município de Várzea Grande - MT, que será regido pelas regras do Estatuto Social desta Federação e pelo Regimento Interno aprovado no Conselho Deliberativo ocorrido entre os dias 10 a 12 de abril de 2018, observando-se a seguinte ordem:

DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO: 20 DE JULHO DE 2018, DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS

LOCAL DO EVENTO :  CENTRESIR, localizado à Av. Frei Coimbra, s/nº, Bairro Jardim Ouro Branco, em Várzea Grande/MT (Chácara da FETAGRI/MT);

PRAZO E CONDIÇÕES PARA O REGISTRO DE CHAPAS CONCORRENTES À ELEIÇÃO ( Artigos 19; 20; 21; 22; 23; 24 e 25 do Regimento Interno do 10º CETTR, nos seguintes termos:

Art. 19 - O Registro de chapas será efetuado perante a Comissão Eleitoral, na sede da FETAGRI-MT, no período das 09:00 (nove)  horas do dia 28 de maio de 2018 até às 17:00 (dezessete) horas do dia 08 de junho de 2018, observado o horário de expediente normal da FETAGRI. (07:30 às 11:30 h e das 13:00 às 17:00 h).

Art. 20 - O requerimento de registro de chapa, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e assinado por qualquer um dos candidatos ou candidatas que a integram, será instruído com os seguintes documentos:

I.       Ficha de qualificação de cada candidato, por ele assinadas, e com seus dados pessoais.

II.      Fotocópia da carteira de identidade e da Carteira Sindical e ou ficha de sócio/sócia de cada candidato;

III.     Prova que o candidato encontra-se no gozo de seus direitos sindicais de acordo com Estatuto de sua entidade e, observado o artigo 530 da CLT;

IV.    Cópia de um dos documentos exigidos pela portaria 326/13 do MTE.

Art. 21 - Será recusado o registro da chapa que:

I. Não apresente candidatos e candidatas para todos os cargos efetivos e suplentes para Diretoria e Conselho Fiscal da FETAGRI-MT;

II . Não contenha, na Diretoria, no Conselho Fiscal e nas respectivas suplências, no mínimo,      30% de mulheres trabalhadoras rurais;

III. 20% de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais;

IV. 20% de trabalhadores e trabalhadoras rurais da terceira idade;

V. No mínimo de 30% (trinta por cento) de candidatos e ou candidatas que hajam ocupados quaisquer cargos efetivos e ou suplência na gestão anterior.

VI. Não estiver acompanhado de qualquer dos documentos mencionados no artigo anterior;

VII. Apresente candidato ou candidata que já tenha ocupado o mesmo cargo nos dois últimos mandatos da Diretoria e Conselho Fiscal.

VIII. Cujos candidatos aos cargos de Secretaria de Juventude Rural, Mulheres Trabalhadora Rural e Secretaria de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Terceira Idade não sejam, respectivamente, jovem trabalhador ou trabalhadora rural; mulher,  e trabalhador ou trabalhadora rural da terceira idade.

IX. Apresentar entre seus membros concorrentes e a Comissão Eleitoral graus de parentescos específicos como pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos e cônjuges.

Art. 22 - Encerrado o prazo para registro de chapas, a comissão Eleitoral determinará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas, com os respectivos nomes dos candidatos e candidatas, efetivos e suplentes.

Parágrafo Primeiro - Após o prazo de encerramento de chapa, a Comissão Eleitoral terá até dois dias úteis para analisar e dar o parecer sobre o pedido de registro. Caso haja pendência documental de algum integrante da chapa, a Comissão notificará o Requerente, que terá um prazo de até dois dias para regularizar a documentação faltante. Após este prazo, a Comissão terá um dia para considerar válida ou não o registro da chapa.

Parágrafo Segundo - A Comissão Eleitoral terá até o dia 18 de junho de 2018 para publicar e fixar no mural da recepção da FETAGRI/MT, a relação das chapas inscritas, com os nomes das chapas e o nome dos respectivos integrantes, discriminando, ainda, a ordem de registro das mesmas.

Parágrafo Terceiro - Entre os dias 18 a 22 de junho de 2018, poderão ser formulados recursos à Comissão Eleitoral por qualquer delegado ou delegada regularmente inscrito ao 10º CETTR, para impugnação de chapa ou de qualquer candidato ou candidata. A Comissão Eleitoral terá um prazo de (03) três dias úteis para exarar seu parecer.

Parágrafo Quarto - Entre os dias 14 e 19 de julho de 2018 deverão ser fixadas no mural do local da realização do 10º CETTR, a relação das chapas inscritas, com os nomes das chapas e os nomes dos respectivos integrantes, discriminando, ainda, a ordem de registro das mesmas.

Art. 23 - Qualquer recurso de impugnação de chapa, de candidato ou candidata, deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral até as 17:00 (dezessete) horas do dia 27 de junho de 2018.

Art. 24 - A chapa que tenha qualquer dos seus integrantes impugnado poderá substituí-lo no prazo de dois dias úteis, contados da ciência da comunicação da impugnação, apresentando a documentação correspondente.

Art. 25 - A Comissão Eleitoral, certificando-se da inexistência de recursos ou do julgamento dos recursos por ventura apresentados, providenciará a confecção de cédula única de votação, contendo o nome e o número que a Chapa foi registrada bem como o nome do respectivo candidato a Presidente, em quantidades suficientes para o exercício do voto por todos os delegados e delegadas habilitados.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2018.          

Nilton Jose de Macedo            

Ademir Braga Caldeira              

Cleuma Maxine R.  Ferreira

Presidente

Sec. de Finanças e Administração                

Secretária de Jovens Trab. Rurais