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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

RODOMAX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ: 07.860.097/0004-02 PROCESSO: 544663/2017. Município: São José dos Quatro Marcos/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°37’29,9” S e Long. 58°10’27,00” W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período de 3,75 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Bacia do Parecis - UPG P - 1. Validade do cadastro: 27/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

ADIR MÁRCIO DA CONCEIÇÃO. CNPJ: 07.294.352/0001-46 PROCESSO: 417216/2017. Município: Colíder/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 10°49’13,57” S e Long. 55°27’09,65” W; Vazão máxima de bombeamento 0,7 m³/h por um período de 6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,2 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Cristalino - UPG A - 5. Validade do cadastro: 25/04/2019. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.