Aguarde por favor...

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

RECONHEÇO e RATIFICO a Inexigibilidade de licitação nº 025/2023, considerando a orientação exposta no Parecer nº 573/SGAC/PGE/2023 (fls. 227-265), consubstanciado no art. 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SEDUC-PRO-2022/122064

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e a DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE - PARANATINGA, inscrita no CNPJ sob nº 20.986.630/0012-47.

OBJETO: Locação de imóvel, por inexigibilidade de licitação, para a instalação provisória da Escola Estadual José de Alencar, localizada no Distrito de Cachoeira da Fumaça, Município de Novo São Joaquim/MT.

VALOR: R$ 94.218,24 (Noventa e quatro mil, duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) divididos em 12 parcelas iguais mensais de R$ 7.851,52 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).

Cuiabá-MT, 03/05/2023.

ALAN RESENDE PORTO

Secretaria de Estado de Educação