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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO - FIEMT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS

Pelo presente Edital, nos termos do disposto no Art. 55, inciso XV e do Art. 40, § 1º, combinado com o Art. 44, inciso IX do Estatuto Social, CONVOCO o Conselho de Representantes da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso para a Reunião especial destinada às Eleições da FIEMT, dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a CNI para o mandato do quadriênio que se inicia em 27 de Novembro de 2018, a se realizar no dia 03 de agosto de 2018, no horário de 09h00 as 14h00, na Sede da FIEMT, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 4193, Bairro Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT. Caso não seja alcançado quórum mínimo ou ocorra empate de votos, ficam convocadas novas eleições para o dia 06 de Agosto de 2018, no mesmo local e horário, nos termos do Art. 29, combinado com o Art. 6º, § 3º, do Regulamento Eleitoral. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso eletrônico, para apresentação e requerimento de REGISTRO DE CHAPA, nos termos do Art.7º c/c o Art. 34 e os Artigos 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 do Regulamento Eleitoral.   O requerimento de registro de chapa por qualquer dos Candidatos que a integram, em duas vias, será endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, nos termos do Art. 8º, do Regulamento Eleitoral. A chapa deverá conter candidatos a todos os cargos relacionados no Artigo 46 do Estatuto Social (com a redação que lhe deu a aprovação em 2ª Sessão da Assembleia Geral - 02/2017 - Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes, realizada no dia 28 de julho de 2017), c/c Artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 do Regulamento Eleitoral (com a redação que lhe deu a aprovação a Reunião do Conselho de Representantes de 29 de Junho 2017), e Artigo 64, observadas as condições estabelecidas nos artigos 32. A, 33 e 51, todos do Estatuto Social da FIEMT. O requerimento de registro de chapa deverá ser apresentado na Secretaria da Diretoria, localizada na Sede do Sistema FIEMT, no horário das 08h00 às 17h30min. A impugnação da chapa ou candidatura poderá ser feita por petição fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e apresentada na Secretaria da Diretoria, no prazo de 03 (três) dias a contar, nos termos do art. 14 c/c os artigos 15, 16 e 17 do Regulamento Eleitoral, da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso eletrônico da relação das chapas registradas. Iniciado o processo eleitoral com a publicação do Edital de Convocação, a notificação e a intimação para a ciência dos interessados das decisões proferidas pelas Comissões Eleitoral, Recursal e Comissão do Conselho de Representantes, serão publicadas na rede mundial de computadores, no sítio da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT (www.fiemt.com.br), na plataforma de edital e comunicações, ressalvadas as hipóteses de publicações na forma do §1º do art. 6º, Art. 13, Inciso II e Art. 14 do Regulamento Eleitoral (edital de convocação e da divulgação da composição das chapas registradas).Na contagem do prazo para a prática de ato pelo interessado, não será considerado o dia da publicação. (Deliberação da Diretoria, homologada pelo Conselho de Representantes, nas Assembleias de 27/04/2018).Não havendo representação da maioria dos Sindicatos filiados quando forem abertos os trabalhos, ficam desde já convocados os Senhores Membros do Conselho de Representantes da Entidade, para, em segunda convocação, considerar-se instalados os trabalhos em plenário, com qualquer número, como permite o Estatuto Social da FIEMT no Art. 40, § 3º. As eleições reger-se-ão pelo Estatuto Social da FIEMT (Art. 81) e pelo Regulamento Eleitoral (Art. 36), ambos aprovados pelo Conselho de Representantes.

Cuiabá-MT, 27 de Abril de 2018.

JANDIR JOSÉ MILAN

Presidente do Sistema FIEMT