Aguarde por favor...

DECRETO Nº       266,              DE   05   DE             MAIO            DE 2023.

Torna sem efeito a promoção por requerimento de Oficial da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 10, inciso III, alínea “c”, c/c Art. 16, Art. 44 e Art. 48 da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014, bem como Art. 47 do Decreto 2.268, de 10 de abril de 2014; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PM-PRO-2022/08641, de requerimento de averbação de tempo de serviço, de interesse do militar estadual Jony César Ramos Barros;

CONSIDERANDO O DESPACHO, referente ao processo PM-PRO-2022/08641, publicado no Diário Oficial nº 28.417, de 16 de janeiro de 2023, às fls. 11,

D E C R E T A:

Art. 1º  Tornar sem efeito a promoção, pelo critério de “Requerimento”, do Ten Cel QOPM JONY CÉSAR RAMOS BARROS, contida no Decreto nº 1.371, publicado no Diário Oficial nº 28.228, de 20 de abril de 2022, tendo em vista a publicação do Ato nº 438043, em BCG nº 2931, de 25.05.2022, que tornou sem efeito a averbação de tempo escolar e atendendo a recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 938/SGACI/PGE/2022 (fls. 228/251), com fulcro na Súmula nº 96/TCU, no Acórdão nº 2.024/2005-TCU-Plenário, na Resolução de Consulta nº 47/2011 de TCE/MT, deixando assim de preencher os requisitos para a promoção por requerimento.

Art. 2º  Deverão ser restituídos os valores recebidos à maior em decorrência da irregularidade na promoção do interessado, descontados em parcelas mensais, nos termos do art. 77, caput, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2023, 203º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar