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DECRETO N°           1.470,            DE   25   DE            ABRIL            DE 2018.

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem  no Processo nº 665550/2017 e apenso nº 159409/2018,  originários da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, Associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 18.972.378/0001-12, que tem como finalidade básica a promoção de ações de atenção  à saúde, especialmente, a prestação de serviços multiprofissionais de atenção à saúde, visando o atendimento nos âmbitos ambulatorial, internação e cirúrgico de caráter eletivo, de urgência e emergência.

Art. 2º  Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583/2017.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   abril   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.