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DECRETO N°          1.466,           DE   23   DE          ABRIL            DE 2018.

Altera os artigos 8º e 9º do Decreto nº 444, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a criação da conta para concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público Privadas do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 189475/2018,

D E C R E T A:

Art. 1º  O artigo 8º do Decreto 444, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  A gestão da conta garantia deverá ser delegada pela MT PARCERIAS S/A - MT PAR após a assinatura do contrato de concessão administrativa, a instituição financeira autorizada pelo BACEN, que funcionará como  agente garantidor e fiduciário, com poderes limitados, devendo observar as normas gerais sobre contabilidade pública e zelar pela manutenção da rentabilidade e liquidez dos recursos sob sua gestão, de acordo com a legislação vigente e do contrato de concessão administrativa.”.

Art. 2º  O artigo 9º do Decreto 444, de 14 de março de 2016   passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º  O Agente Garantidor/fiduciário contratado, prestará contas à MT Parcerias S.A - MT PAR e ao Poder Concedente, sobre a movimentação da conta na forma do disposto no Contrato de Agente Garantidor/fiduciário.”.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   abril   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.