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PORTARIA Nº 038/2018/SAAF-SEFAZ

Constitui a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1269 de 17 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria, conforme a redação.

SQE

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Matricula

1

Cleber Ourives de Figueiredo

Analista Administrativo

Coordenador

136262

2

Manoel de Jesus Monge

Tec. Adm. Financeiro

Membro

861260

3

Luiz Pércio Nichio Godoy

Assessor Técnico III

Membro

235958

Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestral/ semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada trimestre/ semestre/ ano Relatórios Parciais à Gerência de Materiais/ GMAT a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício entregar à GMAT o Relatório Conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 3° Deverá a GMAT adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - COFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;

VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno, Coordenadoria de Patrimônio e Serviços/ CPAS e Assessoria Técnica de Negócio da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - ASTEC-SAAF.

Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Coordenadoria Financeira e Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 117/2017/SAAF-SEFAZ, de 20 de julho de 2017.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 04 de abril de 2018.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)