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DECISÕES DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 06.04.2018.

Procedimento nº. 121607-2016 apenso 153962-2016.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Suposta infração disciplinar praticada por membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior acatou a preliminar arguida de prescrição, em razão do lapso decorrido entre os fatos e a presente data e determinou o arquivamento do feito.”

Procedimento nº. 21213-2018.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 02/2018/DPG - Promoção para a 2ª Defensoria de Tangará da Serra/MT - Critério Antiguidade. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA para a 2ª Defensoria da Comarca de Tangará da Serra /MT, com área de atuação perante a Vara Única Criminal, pelo critério de antiguidade”.

Procedimento nº. 21216-2018.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 03/2018/DPG - Remoção Voluntária - Núcleo de Poxoréu/MT - Área de Atuação: 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal - Critério Antiguidade. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público LEONARDO FREDERICO LOPES para a Defensoria Única da Comarca de Poxoréu/MT, com área de atuação perante a 1ª, 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal, pelo critério de antiguidade”.

Procedimento nº 104555-2018.

Interessado: Tânia Regina de Matos.

Assunto: Requerimento de afastamento para estudo.

Conselheiro Relator : Caio Cezar Buin Zumioti

Decisão “À unanimidade, o Conselho Superior acompanhou o voto do Relator para se pronunciar favoravelmente ao pedido de afastamento para estudo, com ressalvas trazidas pelo Conselheiro Paulo Roberto da Silva Marquezini de permanência do membro na instituição no prazo de 5 anos após o término do curso, bem como sua conclusão, sob pena de devoluções de valores proporcionais aos três dias de afastamento.”

Procedimento nº 122722-2018.

Interessado (a): Tathiana Mayra Torchia Franco.

Assunto: Exercício de atribuições fora do órgão de atuação por período superior a 30 (trinta) dias e consulta acerca de atuação em processos ou procedimentos em que o cônjuge é subscritor de peças no cargo de Delegado da Polícia Civil Judiciária.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho

Decisão: “À unanimidade, o Conselho acatou a preliminar arguida pelo Conselheiro Relator de incompetência do Conselho Superior e determinou a remessa do feito ao Defensor Público-Geral para decisão, com recomendação de determinação da assunção da titular na vaga de Alto Araguaia ou designação de Defensor Substituto, em prazo razoável, para auxiliar a Defensora Pública Requerente ali atuante.”

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior