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D.O. nº27244 de 19/04/2018

SFA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL N° 004/2018

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA Nº 004/2018, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT E A FIRMA STRATEL AGRI EIRELI. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objeto a supressão de 4,968 % (quatro e novecentos e sessenta e oito por cento) inicialmente pactuada, motivada por necessidade da modificação do valor ao item 01, conforme planilha de quantitativos e custos unitários e abaixo:

RELAÇÃO DOS MATERIAIS:

Item

Quant.

UNID.

Especificações do Material

Valor inicial do Contrato

Valor Suprimido

4.968%

01

01

UNID.

Trator Agrícola de pneus, tração 4x4, motor a diesel MWM 229-4 de 80 cv de potência, injeção direta, levante hidráulico de 3 pontos com capacidade de 3.400 kg, barra de tração, tomada de força 3 velocidades, toldo EPCC (Estrutura Proteção Contra Capotamento) direção hidráulica, pneus dianteiros 12.4-24 R1 e traseiros 18.4-30 R1, piso plataforma, Transmissão de 12 velocidades a frente e ré. Marca: LS TRACTOR.

R$112.655,00

R$107.058,29

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Decima segunda do contrato nº 004/2018.

2.2 - A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a supressão do valor do objeto inicialmente pactuado em função da necessidade da modificação do valor conforme VRPL - Verificação do resultado do Processo Licitatório - Operação de repasse -OGU para melhor adequação aos seus objetivos, havendo consequentemente a modificação do valor contratual por causa da supressão do quantitativo do seu objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 - O valor global do contrato originário fica reduzido para R$ 107.058,29(cento e sete mil e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), em função da supressão do valor de seu objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A CONTRATANTE deverá proceder à anulação da dotação orçamentária do contrato original no valor correspondente à supressão efetuada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

São Félix do Araguaia - MT, 20 de março de 2018.

Janailza Taveira Leite. Prefeita Municipal

CONTRATANTE

STRATEL AGRI EIRELI

CONTRATADA

SADI STRADIOTTI

CPF N° 554.344.019-72 - RG N° 2240067 SSP/PR

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600