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PORTARIA N° 0536/2018

Designa membros para compor Comissões Especiais

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 94, 95, 96 e 106, da Lei nº 4.320/64, que estabelece a necessidade do levantamento físico-financeiro de cada Unidade Administrativa.

CONSIDERANDO o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 6ª Edição/STN;

CONSIDERANDO o Manual Sistêmico de Patrimônio 2009 do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI nº 03/2012 que Estabelece Normas e Procedimentos de Controle de Materiais de Consumo e Bens Móveis da UNEMAT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2013 que Dispões sobre Baixas Patrimoniais de Bens da UNEMAT;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício 148/2018-PRAD-GAB, datado de 22/02/2018, sob protocolo nº 82703/2018;

RESOLVE:

Art. 1 Designar os servidores abaixo relacionados, para Constituir a Comissão de Inventário dos Bens Móveis, Imóveis e Almoxarifado da Universidade do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2018:

MEMBROS

FUNÇÃO

PERÍODO

Jocinei Silva de Miranda

90651

Presidente

Jane Amorim da Silva

252691

Reitoria

Carlos Aparecido Alves Amorim

249142

Laercio Santana da Silva

97065

Nilceia Pereira Marques

257836

Campus Cáceres

Paulo Sergio Pires da Silva

257951

Noemia Andreza de Almeida Paiva

248092

Campus Pontes e Lacerda

Adriano Luiz da Silva

248671

Anderson de França Rosa

106510

Helio Fabio da Rocha Santos

75824

Campus Barra do Bugres

Rivelino Fulvio Linhares

84175

Luciano Mendes de Farias

241127

Campus Diamantino

Sérgio Noerme dos Reis Rieffel

250147

Letícia Santos Lima de Oliveira

205553

Campus Sinop

Saidu Kotubo Magalhães Souza

96225

Tiago Pereira Dantas

250121

Campus Alto Araguaia

Fernando Thiago

116606

Maurício Fernando Fulgêncio

104877

Campus Luciara

Ednéia Aparecida Souza Andrade Santos

240804

Ricardo Antonio Pereira

140649

Campus Alta Floresta

Cristiano Bensone

241285

Alex Sabino dos Santos

125215

Campus Tangará da Serra

Felipe Gonçalves Ferreira

125216

Alberto Franchini Angelici

109793

Campus Juara

Vagno Correia

257883

Gicela Teresinha Nicoletti

75195

Campus Nova Mutum

Adenilson Gabriel

253825

Josias Oliveira dos Santos

223950

Campus Nova Xavantina

Kelby Pereira Moreira

243141

Art. 2º. A presente Comissão tem livre acesso a qualquer recinto da UNEMAT para desempenho de suas atividades.

Parágrafo Único. O Relatório Conclusivo do Inventário deverá ser entregue, em 31/12/2018, a Pro Reitoria de Administração.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cáceres, MT, 27 de fevereiro de 2018.

original assinado

Prof. ARIEL LOPES TORRES

Reitor em Substituição Legal

Portaria nº. 459/2018