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PORTARIA Nº 549/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6327, que definiu que o marco da licença-maternidade e do salário maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 21306/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data de início da licença maternidade da Servidora Pública NIKOLI FERREIRA SILVA SOUZA, para o dia 18/12/2022 até 15/06/2023 - 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 18 de dezembro de 2023.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Gross